Um soldado da Polícia Militar do Ceará é investigado por ameaçar eleitores que não votariam no candidato dele. O agente, de nome preservado devido à atual situação do processo, teria efetuado disparos de arma de fogo com a finalidade de coagir eleitores de uma coligação contrária ao seu candidato à reeleição.
A informação vem da Controladoria Geral de Disciplina (CGD). Conforme a CGD, o investigado ainda teria ameaçado um eleitor que se recusou a vender o voto e instigado pessoas a acionarem a Coordenadoria Integrada de de Operações de Segurança (Ciops) "com o objetivo de criarem falsas ocorrências, e assim desviar a atenção das equipes de serviço".
O fato teria acontecido durante o período eleitoral de 2020, na cidade de Guaiúba, no Interior do Ceará. Há informação que o caso já tinha começado a ser apurado, mas a instrução foi encerrada.
A Controladoria determinou instauração de uma nova sindicância em desfavor do militar estadual, divulgando a investigação em publicação do Diário Oficial do Estado (DOE), dessa segunda-feira (3).
O QUE DISSE A VÍTIMA
A vítima supostamente ameaçada pelo policial prestou Boletim de Ocorrência. Na versão dela, a desavença foi motivada por questões políticas, quando o PM, acompanhado de outros dois homens, foram até a casa dela para tentar comprar voto.
Ela teria dito que seu voto não estava à venda e foi confrontada pelos suspeitos. Ainda segundo a versão da vítima que teria sido contada no Boletim de Ocorrência, 10 dias depois, ela foi perseguida por um veículo conduzido pelo PM.
Quando alcançado, disse ter sido ameaçado com a arma de fogo: "ele sacou a pistola e fez menção de apontar, mas neste momento conseguiu fugir", conta.
REABERTURA DA APURAÇÃO
Consta no DOE que houve apuração interna do caso, no âmbito da PMCE, por meio de sindicância formal, arquivada. Para a Controladoria, a determinação da nova sindicância acontece porque se verificou a necessidade de assegurar o devido processo legal.
A CGD explica que são atribuições do Controlador Geral "ratificar ou anular decisões de sindicâncias e de processos administrativos disciplinares de sua competência, ressalvadas as proferidas pelo Governador do Estado”