Pai é condenado a 11 anos de prisão por estuprar a filha; crime aconteceu no Ceará há 10 anos

O acusado passou quase 10 anos foragido. Ele foi preso apenas em junho deste ano, em Fortaleza

Um homem foi condenado pela Justiça do Ceará por ter estuprado a própria filha, dentro de casa. O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Maracanaú decidiu condenar o pai a 11 anos e três meses de prisão. A reportagem optou por resguardar o nome do sentenciado para preservar a idade da menina.

A decisão se baseia em uma denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) recebida pelo Judiciário ainda em setembro de 2014. O crime teria acontecido no ano anterior, em 2013, mas a vítima não teve coragem de denunciar o pai imediatamente, só vindo a falar sobre o fato meses depois do ocorrido.

O homem nega cometimento dos crimes.

O acusado passou quase 10 anos foragido. Ele foi preso apenas em junho deste ano, em Fortaleza. Agora, o regime de cumprimento da pena é inicialmente fechado, tendo o juiz destacado a periculosidade do réu porque ele "se aproveitou da vulnerabilidade da vítima, ameaçando-a, constrangendo-a, pressionando-a psicologicamente e, incutindo em todos uma sensação de insegurança constante".

COMO O ABUSO ACONTECEU

Pai e mãe da adolescente já estavam separados, quando a menina passou a visitar o pai esporadicamente. Um dia, segundo ela, se deitou na rede na companhia do homem, como era de costume. No entanto, algo diferente aconteceu: "ele passou a acariciá-la". 

A vítima conta que saiu da rede assustada e foi a caminho do quarto. O pai teria a acompanhado e forçado sexo oral.

Ainda segundo a adolescente, o pai pegou nos seios dela e tentou penetração. O crime aconteceu quando ela tinha 15 anos.

Anos depois, ao saber da prisão do acusado, ela conta que tem episódios de crise de ansiedade, entrou em depressão e chegou a tentar suicídio.

Para a Justiça, os fatos narrados na denúncia estão confirmados e os depoimentos colhidos em audiência são contundentes para os fatos relatados, levando à condenação do réu.