Motorista que prensou mulher em terminal do Siqueira é indiciado por homicídio culposo

Investigações sobre o caso, que aconteceu em maio deste ano, foram concluídas nesta quarta-feira (23)

O motorista que dirigia o ônibus que prensou uma jovem de 20 anos de idade nas grades da entrada do terminal do Siqueira, em Fortaleza, em maio deste ano, foi indiciado por homicídio culposo, quando não há intenção de matar. As investigações foram encerradas nesta quarta-feira (23) pela Polícia Civil e a conclusão foi enviada à Justiça.

Para o delegado Anchieta Fernandes, do 5º Distrito Policial, responsável pelo inquérito, a perícia feita no local do crime e no corpo da vítima não deixam dúvidas de se tratar de um homicídio culposo no trânsito.

Com tudo o que foi investigado e todos os elementos colhidos no curso das investigações, ficou evidente que se trata da possibilidade de um homicídio culposo no trânsito, onde o motorista não previa o risco de produzir o resultado. Contudo, por falta de cuidado, ao fazer uma manobra sem a devida cautela, teria causado o resultado grave". 
Anchieta Fernandes
Delegado do 5º Distrito Policial

O delegado explicou que o crime específico pode se caracterizar por três elementos: imperícia, imprudência e negligência. E, no caso da morte da atendente de telemarketing Maria Joyciane Ferreira da Silva, foi imprudência.

"Isso se deu pelo fato dele [motorista] realizar uma manobra sem a devida cautela. Ficou comprovado, por meio das perícias, que, mesmo se a vítima não estivesse no local, ele teria colidido o veículo nas grades", afirmou.

Investigações

No curso das investigações, os policiais ouviram 12 pessoas, entre familiares da vítima, funcionários do terminal do Siqueira e da empresa de ônibus, além do motorista inidiciado. 

Também foram considerados os laudos produzidos pela Perícia Forense do Ceará (Pefoce), o prontuário de assistência do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e as imagens das câmeras de segurança do local.

A pena do motorista pode ser aumentada por se tratar da condução de um veículo de transporte de passageiros.

O que diz a lei?

O homicídio culposo no trânsito é previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que diz:

Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

Penas: detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
§ 1º. No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 à metade, se o agente:
IV – no exercício de sua profissão ou atividade, estiver conduzindo veículo de transporte de passageiros.