Justiça solta 13 acusados de integrar organização criminosa atuante em Saboeiro

A decisão foi justificada por excesso de prazo na prisão preventiva e é semelhante à soltura de 71 membros de uma facção, também nessa semana

A Vara de Delitos de Organizações Criminosas decidiu soltar 13 acusados de integrar uma organização criminosa ligada a homicídios, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, no Município de Saboeiro (a cerca de 450 km de distância de Fortaleza). A decisão, proferida na última terça-feira (30), foi justificada por excesso de prazo na prisão preventiva.

Foram soltos Jackson Maciel Da Silva Luna, Antônio Franielisson Lima Santos (conhecido como 'Galego'), Islan Murilo Cassimiro Oliveira, João Pereira De Lima Neto, Manoel De Oliveira Silva (o 'Manel Paraná'), Leandro Antero Grigório, Antonio Emerson De Sousa Garcia (o 'Emer'), Cícero Garcia De Amorim (o 'Havaí'), Ana Carolina Silva Alencar, Antonio Geilson Braga Lopes, Guilherme Fernandes Plácido, Thyago De Souza Lima e Erick Rodolfo Moreira.

O grupo estava em prisão preventiva há mais de sete meses, desde o dia 20 de agosto de 2020, após a deflagração da Operação Carcará, da Polícia Civil do Ceará (PCCE). "Sendo assim, não tenho referido prazo como razoável e proporcional para uma prisão cautelar. Fere o princípio da razoabilidade adiar a prestação jurisdicional aos acusados, preservando suas custódias, em razão da demora não ocasionada pela defesa", considera o juiz.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) destacou que apresentou denúncia no processo, no dia 17 de outubro de 2020. Mas, devido a um imbróglio criado na ação penal, a denúncia ainda não foi recebida pela Justiça.

O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) afirmou, em nota, que " a referida decisão que relaxa a prisão de 13 pessoas com suspeita de envolvimento em organização criminosa faz parte dos autos de inquérito policial que está tramitando em segredo de justiça. Por esta razão, em cumprimento ao parágrafo único do Art. 1º da Resolução 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça, o Judiciário não pode fornecer informações sobres os autos e, principalmente, não se responsabiliza pelo vazamento delas".

Essa decisão da Vara de Delitos de Organizações Criminosas é semelhante ao relaxamento da prisão de 71 suspeitos de integrar uma facção criminosa em Quixeramobim. O colegiado de juízes também considerou excesso de prazo na prisão. A soltura recebeu centenas de criticas nas redes sociais. Mas, neste caso, ainda não houve denúncia do MPCE, que contestou a decisão e prometeu recorrer. O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e a Associação Cearense dos Magistrados (ACM) defenderam a decisão judicial, a qual foi baseada na lei, segundo os Órgãos. Especialistas ouvidos pela reportagem concordaram com o argumento.

Imbróglio no processo

Conforme a decisão judicial, a ação penal decorrente da Operação Carcará tramitava na Vara Única da Comarca de Saboeiro, quando o juiz declinou da competência e transferiu o processo para a Vara de Delitos de Organizações Criminosas, em razão do caso envolver uma organização criminosa.

Entretanto, o representante do Ministério Público do Ceará da Vara de Delitos de Organizações Criminosas pediu pela devolução dos autos para a Vara de Saboeiro, alegando ligação do grupo criminoso com homicídios que são julgados em outro processo, naquele mesmo Município.

Então, o juiz da Vara de Delitos remeteu o processo para o TJCE resolver o imbróglio, o que ainda não ocorreu, mesmo com a denúncia já apresentada pelo MPCE.

Operação policial

A Operação Carcará foi deflagrada no dia 23 de julho do ano passado para desarticular uma organização criminosa que atuava há décadas em Saboeiro. Foram cumpridos 19 mandados judiciais, naquele Município e ainda em Icó, Tauá e Iguatu. Mais de 100 policiais civis participaram da Operação.

Segundo a Polícia, o grupo é suspeito de envolvimento em uma série de homicídios registrados em Saboeiro e já arrecadou milhões de reais com o tráfico de drogas na região. Somente entre dezembro de 2019 a junho de 2020, foram registrados 13 homicídios com características de execução, que teriam sido praticados por alvos da ofensiva policial.