Justiça mantém denúncia contra trio acusado de matar homem que não aceitou entrar para facção CV

A vítima foi morta a tiros na frente da esposa e da mãe, no bairro Cidade 2000, em Fortaleza

A Justiça do Ceará manteve o recebimento da denúncia contra três homens acusados de matar uma vítima porque ela não aceitou entrar para a facção a qual o trio pertence, o grupo criminoso carioca Comando Vermelho (CV). O crime aconteceu no bairro Cidade 2000, em 2018.

Francisco Antônio Honorato não teria aceitado a proposta do trio em integrar a facção, o que desagradou os réus. No último dia 9 de outubro, o magistrado da 1ª Vara do Júri ratificou o recebimento da denúncia.

O juiz destacou que o Ministério Público do Ceará (MPCE) indicou elementos que "sustentam o reconhecimento da materialidade do crime e dos indícios mínimos de autoria delitiva". São acusados pelo homicídio: Emanuel Silva Santos, o 'Pisca'; Marco Vinício Mateus da Silva, o 'Condongo'; e Samuel da Baixada (este sem a qualificação completa).

A defesa de Emanuel havia alegado inépcia da denúncia e ausência de justa causa para o oferecimento da ação penal. No entanto, o juiz destaca que "o órgão acusador, expôs o fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação dos acusados, os esclarecimentos pelos quais se pode identificá-los, a classificação do crime e o rol de testemunhas, de modo que, a meu sentir, a denúncia não se mostra inepta, na medida em que há a devida individualização das condutas e os motivos pelos quais se imputa a cada acusado a autoria do delito ora apurado".

"No que toca ao pretendido reconhecimento de ausência de justa causa para o oferecimento da ação penal, entendo que o argumento também não merece prosperar. No processo penal, a justa causa é um conjunto de elementos probatórios mínimos que dão suporte aos fatos narrados na denúncia. É uma exigência legal para o recebimento da peça acusatória e para que a ação penal seja instaurada e processada. Ora, o fato imputado ao réu é aparentemente típico, ilícito e culpável. Não há indícios de que a punibilidade do acusado esteja extinta"
Juiz da 1ª Vara do Júri do TJCE

O magistrado acrescenta também na decisão que este não é um caso de absolvição sumária e determina que "seja designada audiência de instrução e julgamento, a fim de serem ouvidas as testemunhas arroladas na denúncia e na resposta à acusação, procedendo-se, ao final, com os interrogatórios dos réus".

VÍTIMA ESTAVA EM CASA

O crime aconteceu no dia 3 de junho de 2018, por volta das 21h, no bairro Cidade 2000. De acordo com a denúncia, o trio usou arma de fogo para assassinar Francisco Antônio Honorato.

Francisco estava em casa na companhia da esposa e da mãe, quando o trio entrou na residência. Para o MP, o homicídio é duplamente qualificado, tendo sido praticado por motivo torpe e emprego de meio que tornou impossível a defesa da vítima que, "além de desarmada, também estava em desvantagem numérica".

PEÇA TEXTO
A acusação afirma que os "delatados são membros da organização criminosa denominada 'Comando Vermelho' (CV) e têm por hábito amedrontar pessoas, expulsando-as de suas casas ou matando as, além de outras atividades ilícitas".

Há informações de que 'Condongo', dias antes, teria tentado convencer Francisco a participar do CV, mas a vítima disse que não tinha interesse. 

"O motivo da recusa se deu, supostamente, por a vítima conhecer pessoas da facção rival à que integram os denunciados, qual seja a organização “Guardiões do Estado” (GDE)", segundo o MPCE.

O caso integra o programa 'Tempo de Justiça'. A ação criminal segue em andamento.