A Corregedoria de Presídios de Fortaleza, da Justiça Estadual, interditou parcialmente cinco presídios no Ceará, devido à superlotação de detentos, em decisão assinada na última quarta-feira (15). As unidades prisionais foram proibidas de receber novos presos.
A medida vale para as unidades prisionais Professor José Sobreira de Amorim (UP-Sobreira Amorim), Professor José Jucá Neto (UP-Itaitinga 3), Elias Alves da Silva (UP-Itaitinga 4), Vasco Damasceno Weyne (UP-Itaitinga 5) e de Ensino, Capacitação e Trabalho de Itaitinga (UPECT-Itaitinga), todas localizadas no Município de Itaitinga, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF).
Após a publicação da reportagem, a Secretaria da Administração Penitenciária e Ressocialização do Ceará (SAP) enviou nota em que afirma que "está ciente da decisão da Corregedoria de Presídios e vem realizando ações para cumprir integralmente as orientações. Entre as medidas adotadas, destaca-se a transferência de detentos das unidades interditadas para outras unidades prisionais, monitorando os percentuais de ocupação e realizando análise dos perfis dos detentos".
A SAP também notificou as direções das unidades sobre a decisão e estabeleceu um sistema de comunicação semanal, com o envio de relatórios detalhados toda segunda-feira. Em parceria com o Judiciário, a Secretaria assegura o cumprimento das determinações legais e a proteção dos direitos dos detentos."
Os cinco presídios interditados estão com lotação acima de 137,5% da capacidade, máximo aceitável pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP), segundo a decisão judicial.
"O Secretário da Administração Penitenciária foi notificado pessoalmente e, no prazo de 30 dias, deveria apresentar a este Juízo plano para adequar a lotação das unidades prisionais sob a jurisdição desta Corregedoria ao parâmetro máximo de 137,5% da capacidade efetiva, sob advertência da possibilidade de interdição das unidades prisionais cuja lotação ultrapassasse esse limite", contextualiza o documento assinado pelo corregedor-geral do Núcleo Judiciário de Apoio à Corregedoria de Presídios da Comarca de Fortaleza, o juiz Raynes Viana de Vasconcelos.
Conforme a decisão, a SAP "se manifestou após o prazo estabelecido, sem apresentar o plano demandado, limitando-se a informar a intenção de alocar 'uma média de 1.500 presos em cada unidade prisional', sem especificar a quantidade de presos que seriam alocados em cada estabelecimento".
Falta de respostas e multa por descumprimento
O juiz corregedor descreve ainda que a Secretaria da Administração Penitenciária foi notificada para que, no prazo de 72 horas, corrigisse a manifestação apresentada inicialmente. No dia 9 de dezembro do ano passado, a Pasta solicitou a dilação do prazo por mais 15 dias para concluir a análise da demanda.
Ainda conforme a decisão, no dia 18 de dezembro último, o juiz Raynes Viana de Vasconcelos se reuniu com o desembargador Supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF), Francisco Eduardo Torquato Scorsafava, o procurador-geral do Estado, Rafael Machado Moraes, e o secretário da Administração Penitenciária, Luís Mauro Albuquerque, além de outros agentes públicos, quando foi acertado que a SAP apresentaria, até o dia 7 de janeiro deste ano, uma "manifestação sobre o número total de internos em cada unidade prisional, indicando a quantidade de vagas efetivamente disponíveis em cada uma delas e plano de adequação das unidades ao parâmetro de 137,5% de lotação".
"Entretanto, até o momento, não foram apresentadas as soluções ajustadas, tendo a Administração Prisional limitado-se à indicação de que se manifestaria até a data de 20/01/2025. Embora esta Corregedoria de Presídios tenha buscado promover medias dialogais para a implementação de soluções sustentáveis e eficientes, não pode o Poder Judiciário furtar-se ou postergar indefinidamente o exercício de suas competências constitucionais e legais", concluiu o magistrado.
O juiz determinou ainda multas ao Estado de: R$ 1 mil, por cada preso que venha a ingressar nos presídios interditados; de R$ 5 mil, por cada dia de descumprimento da decisão (limitado a R$ 50 mil); e de R$ 500, por cada dia de descumprimento da obrigação semanal de apresentação de relatório atualizado sobre o quantitativo de presos alocados em cada unidade prisional.
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Pedido de revisão da superlotação
Após a publicação da reportagem, o Conselho Penitenciário do Ceará (Copen) enviou nota em que afirma que a decisão judicial atendeu pedidos do órgão que solicitava "a reavaliação da superlotação em unidades prisionais da Região Metropolitana de Fortaleza e a adoção de uma gestão mais racional das vagas, incluindo alternativas à privação de liberdade".
"Ressaltamos que, em nossa proposta, enfatizamos a urgência de uma redistribuição dinâmica da população carcerária e da criação de uma Central de Regulação de Vagas, como mecanismos eficazes para combater a superlotação e assegurar condições mais dignas para as pessoas privadas de liberdade. Aguardamos a criação da referida Central", destacou o Conselho.
Para o Copen, "a decisão judicial é um marco no esforço coletivo pela melhoria do sistema penitenciário e pela garantia dos direitos fundamentais das pessoas encarceradas, além de representar um avanço na implementação das diretrizes estabelecidas pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP)".