Uma determinação da Justiça com intuito de regulamentar a inclusão e permanência de internos na Unidade Prisional de Segurança Máxima, no Ceará, pode fazer com que a qualquer momento 16 líderes de facções criminosas sejam transferidos do mais recente presídio inaugurado no Estado.
A Justiça determinou na última terça-feira (25) multa de R$ 5 mil, por dia, ao secretário da Administração Penitenciária do Ceará, Mauro Albuquerque, caso o titular da Pasta não adote determinadas providências no presídio de segurança máxima. Consta no documento que a reportagem teve acesso que a punição está relacionada a uma determinação anterior, feita em 5 de outubro de 2022, ordenando que a SAP transfira imediatamente internos em regime semiaberto para unidades prisionais adequadas ou instaure procedimentos para submeter os internos ao Regime Disciplinar Diferenciado.
A decisão foi assinada pelo corregedor-geral e corregedora-auxiliar de Presídios da Comarca de Fortaleza. Os juízes destacam na decisão que a SAP foi notificada no dia 7 de outubro de 2022 e o prazo decorreu no último dia 20, "sem que qualquer manifestação fosse apresentada". Agora, a SAP esbarra no problema de onde colocar esses internos.
De acordo com a Pasta, a determinação judicial está sendo cumprida em sua integralidade, "porém com essa determinação a Pasta possui grande preocupação com as consequências que essas determinações poderão gerar diante da retirada de 16 presos de alta periculosidade e poder econômico e totalmente influentes perante ao restante dos custodiados do Sistema Penitenciário, os mesmos que comandaram os ataques em 2019".
A Secretaria diz que a retirada das lideranças "poderá acarretar em uma instabilidade no sistema prisional e poderá afetar de forma concreta na Segurança Pública do estado do Ceará".
Outro ponto que a Secretaria precisava ter atendido no prazo estipulado era sobre a "disponibilização do banho de sol a todos os internos de forma não individual e no pátio destinado a tal finalidade, bem como a cessação da obrigatoriedade de incomunicabilidade absoluta entre os internos". A SAP não respostou à reportagem sobre esta questão.
DIÁRIO NOTICIOU AS DETERMINAÇÕES
No último dia 13, o Diário do Nordeste noticiou as determinações da Justiça relacionadas à unidade de segurança máxima do Ceará. A prisão foi inaugurada há mais de um ano e, desde então, funciona sem ato normativo específico "para disciplinar o cotidiano dos presos e os critérios para a sua inclusão", de acordo com o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Já a Secretaria ressalta que o estabelecimento penal já estava regulamentado pelo Decreto no 34.211, de 25 de agosto de 2021, "cuja Unidade Prisional é destinada a custódia provisória ou execução de pena privativa de liberdade e os internos cuja as penas são determinadas para cumprimento em regime semi-aberto encontram-se enquadrados entre os condenados".
O Instituto Anjos da Liberdade pediu providências em abril deste ano e apontou irregularidades no equipamento. As advogadas Almerivânia Ferreira e Alexandrina França, que protocolaram a petição, consideram o regime adotado atualmente é "extremamente cruel e desumano”.
Agora, com a determinação da multa, as advogadas destacam "a necessidade de cumprimento das decisões judiciais. O descumprimento vindo de uma secretaria, influencia de forma negativa a sociedade e põe em descrédito o Poder Judiciário".
"O fato da SAP, ter se mantido inerte diante de uma decisão judicial da Corregedoria de Presídios estadual, apenas reforça o tratamento dispensado aos custodiados. O Instituto, está alerta aos prazos e vem cobrando o cumprimento de cada um deles, ressalto que temos total confiança no cumprimento integral da decisão"
Anteriormente, o juiz corregedor Raynes Viana havia dito à reportagem que a decisão de fixar normas claras facilita a vinculação dos presos que lá se encontrarem a um sistema legal de direitos e deveres: "ainda, algumas proibições -como a permanência dos internos em isolamento quase absoluto - repercutem em aspectos de dignidade e saúde física e mental".