Acusado de matar irmãs influenciadoras em Fortaleza é condenado a 39 anos e 11 meses de prisão

Na versão de Francisco Iago, no dia das mortes ele foi abordado, nada de ilícito foi encontrado com ele e o réu não tinha motivo para matar as meninas.

Escrito por Redação seguranca@svm.com.br
01 de Outubro de 2026 - 19:14
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Legenda: Bianca e Maria Beatiz, vítimas de disparos de arma de fogo
Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal do Júri decidiu, nesta quinta-feira (1º), condenar Francisco Iago Silva Moreira Castro pelas mortes das irmãs influenciadoras Maria Beatriz Santos de Souza e Francisca Bianca dos Santos Souza.

Iago deve cumprir 39 anos e 11 meses de prisão, em regime inicialmente fechado, pelo ataque cinematográfico, com uso de uma embarcação marítima a motor (um bote), que resultou no duplo homicídio. A sessão teve início ainda pela manhã e desfecho por volta das 19h.

Em nota, o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) informou que a pena de Francisco Iago foi por dois crimes de homicídio triplamente qualificado e pelo crime de integração a organização criminosa.

Ainda pela manhã, o Ministério Público do Ceará (MPCE) dispensou os depoimentos das testemunhas em plenário. Na sequência, o réu foi ouvido e negou participação no crime. 

Na versão de Francisco Iago, no dia das mortes ele foi abordado, nada de ilícito foi encontrado com ele e o réu não tinha motivo para matar as meninas.

O MP sustentou o pedido de condenação durante a fase de debates, que contou com réplica e tréplica. 

DISPUTA DE TERRITÓRIO

As vítimas foram assassinadas em um contexto de disputa territorial entre facções criminosas rivais. Segundo a acusação, os homicidas abordaram Francisca Bianca gritando: "é ela, é a mulher do Moscow". 

Bianca teria respondido que não se relacionava mais com o também influenciador Antonio Victor de Araújo Ferreira, o 'Moscow', mas foi baleada no pescoço. A irmã ainda teria implorado que os homens não as matassem, "momento e que os executores passaram a efetuar novos disparos".

O crime foi presenciado pela mãe das jovens.

'É O TREM BALA'

As irmãs foram mortas por volta das 18h do dia 1º e maio de 2025, na Barra do Ceará. "Conforme os autos, os fatos ora apurados guardam relação com a intensa guerra entre organizações criminosas que disputam o controle das práticas ilícitas nos bairros Barra do Ceará (onde predomina a facção criminosa Guardiões do Estado - GDE, local em que as vítimas residiam e estavam no momento do crime) e Pirambu, bairro de domínio da facção criminosa Comando Vermelho- CV, à qual estão afiliados os denunciados", segundo o Ministério Público do Ceará.

Na suposta condição de namorada de Antônio Victor, integrante da GDE que três anos antes gravou um vídeo afrontando o CV, Francisca Bianca virou alvo dos rivais.

"No fatídico dia, horário e local acima referidos, as vítimas foram convidadas pelo amigo de nome social 'Marquinha' para assistir ao por do sol no espigão, tendo ambas comparecido ao local e se sentado para aguardar o amigo. Foi nessa ocasião que seus algozes chegaram em uma embarcação marítima a motor (um bote), desembarcaram, mantiveram um diálogo com as vítimas, questionando-as inclusive sobre a pessoa de ‘Moskou’ e, logo em seguida, dispararam projéteis de arma de fogos contra elas".

Ao longo da instrução processual, Antônio Victor foi ouvido e relatou que quando chegou ao local do duplo homicídio ouviu diversas pessoas gritando expressões como: 'Comando Vermelho', 'É o trem bala' e 'O trem passou por cima'.

O Ministério Público apresentou memoriais finais pedindo a pronúncia de Nilson e Francisco Iago. Sobre Nilson, os juízes da 6ª Vara do Júri entenderam que não foram coletados elementos suficientes "que se constituam indícios suficientes de que o réu teria concorrido para a infração penal, de modo que entende-se inviável a admissibilidade da acusação".

O MP recorreu e o caso foi para instância superior. Já no mês de março deste ano, a 3ª Câmara Criminal manteve a impronúncia de Nilson e determinou a remessa dos autos ao Juízo da Vara de Delitos de Organizações Criminosas do Estado do Ceará para processar e julgar a participação deste acusado em facção criminosa.

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