Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar voto em trânsito para as eleições gerais de 2026, tanto para o primeiro turno quanto para o segundo.
A modalidade prevê que pessoas ausentes no próprio domicílio de votação possam, temporariamente, votar em outra cidade para conseguirem exercer o direito.
A transferência temporária de domicílio eleitoral pode ser solicitada por qualquer brasileiro com situação eleitoral regular que esteja em trânsito no País na data das eleições, ou que more no exterior, mas esteja no Brasil durante o pleito.
É possível fazer o pedido pelo voto em trânsito virtualmente, em plataforma de autoatendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente, em cartórios eleitorais.
Que documento é necessário para solicitar voto em trânsito?
Caso o pedido seja feito presencialmente, é necessário somente apresentar um documento oficial de identificação com foto.
No caso de pedido feito virtualmente, ele está disponível para eleitores que já tiverem a biometria coletada.
Como pedir voto em trânsito virtualmente?
- Acesse a plataforma Título Net;
- Na aba “Eleitora/Eleitor”, selecione a opção “Fazer transferência temporária do local de votação”;
- Escolha o domicílio em trânsito clicando em “Consulte os locais de votação para onde você pode solicitar a transferência temporária”;
- Insira os dados cadastrais requeridos e finalize a solicitação.
Onde é possível fazer o voto em trânsito?
Segundo a Justiça Eleitoral, é possível transferir o domicílio temporariamente a fim de votar em trânsito somente para capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores.
Quais cargos podem ser votados em trânsito?
Caso a transferência temporária for para um município do mesmo estado do seu domicílio eleitoral, você poderá votar em todos os cargos previstos para este pleito: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já se o voto em trânsito ocorrer em outro estado, será possível somente votar para presidente da República.