STF valida mudança na isenção previdenciária de servidores aposentados por incapacidade

Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho foi autora da ação.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
31 de Outubro de 2026 - 08:50 (Atualizado às 08:52)
capa da noticia
Legenda: Decisão foi oficializada na sessão da última quarta-feira (29).
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil.

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra da Reforma da Previdência de 2019 que reduziu a isenção da contribuição previdenciária para servidores públicos aposentados por doenças graves ou incapacitantes.

A decisão ocorreu na última quarta-feira (29), por maioria de votos, durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6336.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) foi responsável pela autora da ação.

Ela considerou que dar tratamento idêntico a aposentados saudáveis e aos que têm doenças incapacitantes viola a dignidade humana e os princípios da isonomia.  

Mudança na regra para aposentados por incapacidade

Antes da mudança, os aposentados por doenças graves ou incapacitantes precisavam pagar contribuição previdenciária sobre a parte do benefício que ultrapassasse o dobro do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Com a nova regra, da Emenda Constitucional 103/2019, foi estipulado que a isenção começa a valer apenas até o limite máximo do RGPS. Com isso, apenas a parcela da aposentadoria que excede esse teto fica sujeita à contribuição.

Votos dos ministros do STF

No julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso considerou válida a mudança feita pela Reforma da Previdência. Segundo ele, as pessoas com doenças incapacitantes podem enfrentar dificuldades financeiras maiores.

Votaram com Barroso a ministra Cármen Lúcia e os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli.

Do outro lado, votaram contra a decisão, os ministros Edson Fachin, relator do processo, Rosa Weber e Luiz Fux.

Fachin defendeu que a isenção anterior funcionava como uma forma de garantir igualdade de condições e inclusão social às pessoas com deficiência.

Assuntos Relacionados

Colunistas

Edição do Dia