MP que revoga desoneração de 17 setores da economia é assinada por Lula
A lei que estabelecia a desoneração venceria no fim de 2023, mas foi prorrogada até dezembro de 2027 pelo Congresso no ano passado
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) assinou, na noite desta terça-feira (27), a revogação da medida provisória (MP) da desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia. A lei que estabelecia a desoneração venceria no fim de 2023, mas foi prorrogada até dezembro de 2027 pelo Congresso no ano passado.
A regra permite as empresas desses setores substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por uma alíquota sobre a receita bruta do empreendimento, que varia de 1% a 4,5%, de acordo com o setor e serviço prestado.
Veja também
No ano passado, o projeto foi vetado pelo presidente Lula e depois o veto foi derrubado pelos parlamentares. Diante da desaprovação do Congresso, o governo editou, no fim de 2023, uma medida provisória estabelecendo a reoneração.
Nesta última decisão, ao revogar trecho da medida provisória, Lula retoma a proposta aprovada por deputados e senadores, sendo favorável ao pleito do Congresso, que agora vai decidir o que fazer com o projeto.
DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Adotada desde 2011, a desoneração da folha de pagamentos é um benefício fiscal que substitui a contribuição previdenciária patronal de 20%, incidente sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta.
Na prática, a medida reduz a carga tributária da contribuição previdenciária devida pelas empresas.
Veja a seguir quais são os setores que contam com a desoneração da folha:
- Confecção e vestuário
- Calçados
- Construção civil
- Call center
- Comunicação
- Empresas de construção e obras de infraestrutura
- Couro
- Fabricação de veículos e carroçarias
- Máquinas e equipamentos
- Proteína animal
- Têxtil
- TI (tecnologia da informação)
- TIC (tecnologia de comunicação)
- Projeto de circuitos integrados
- Transporte metroferroviário de passageiros
- Transporte rodoviário coletivo
- Transporte rodoviário de cargas