O cargo de deputado federal será um dos cinco a serem renovados nas eleições de 2026, junto a deputado estadual ou distrital, senador (duas vagas), governador e presidente da República. No Ceará, essa função legislativa terá 22 novos representantes após o sufrágio eleitoral.
Para disputar o pleito no Estado, 25 partidos lançaram um total de 268 políticos ao cargo na Câmara dos Deputados, que estão registrados no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O União Brasil, integrante da coligação "Unir para mudar" no âmbito estadual das eleições, possui 18 candidaturas ativas para deputado federal. Em geral, elas são divididas em dez homens e oito mulheres, ou 55,5% e 44,4%, respectivamente. Neste ano, o partido está federado ao Progressistas, formando a Federação União Progressista.
O PontoPoder separou uma lista de quem são os candidatos do União Brasil e quais são seus respectivos números na urna eletrônica. Confira a seguir.
Confira os candidatos do União Brasil
- Bárbara Dantas – 4411
- Capitão Dantas – 4422
- Carlos Matos – 4410
- Clea Luz – 4412
- Dayanna Colaço – 4488
- Dayany do Capitão – 4445
- Dr. Aloísio – 4433
- Drª Cínthia Belino – 4404
- Glau Aguiar – 4400
- Mauro Filho – 4455
- Moses Rodrigues – 4444
- Orleando Silva – 4456
- Renata Coan – 4443
- Robert – 4426
- Rômulo Ferrer – 4477
- Sâmila Cavalcante – 4466
- Soldado Noélio – 4490
- Zé Gerardo Arruda – 4499
Eleições gerais
Para que as candidaturas de deputado federal estejam regulares, os partidos devem separar pelo menos 30% delas para serem representadas por um dos gêneros, seja masculino ou feminino. A norma é prevista na Lei das Eleições, nº 9.504 de 1997, e, nesse pleito, também é exigida para o cargo de deputado estadual ou distrital.
As eleições ocorrem no próximo dia 4 de outubro em todo o País. O brasileiro alfabetizado que tenha entre 18 e 70 anos deve comparecer obrigatoriamente às urnas e exercer o voto. A ordem será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeira e segunda vaga de senador, governador e presidente.
No caso do deputado federal, são necessários quatro dígitos para que o voto seja computado. Os dois primeiros são referentes ao partido do candidato, enquanto os demais são individuais, destinados a individualizar cada postulação.
*Estagiária sob supervisão do jornalista Wagner Mendes.