Eleições 2026: confira os candidatos a deputado federal pelo PSD no Ceará

Há 16 nomes na disputa por vagas na Câmara dos Deputados pelo partido.

Escrito por Milenna Murta* milenna.murta@svm.com.br
23 de Setembro de 2026 - 08:30
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Legenda: Ao todo, o eleitorado irá votar seis vezes nesta eleição.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

Os deputados federais serão renovados neste pleito de 2026. No estado do Ceará, serão 22 novos representantes eleitos para a Câmara dos Deputados através do exercício do voto.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 268 candidaturas cadastradas no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais, com postulantes de 25 partidos distintos.

Uma das siglas que visam conquistar a representatividade na Casa Legislativa entre os anos de 2027 e 2030 é o Partido Social Democrático (PSD), que lançou um total de 16 candidatos ao cargo. Entre eles, 63,16% são homens e 36,84, mulheres. 

O PontoPoder separou, a seguir, uma lista contendo os nomes e os números de urna dos postulantes do PSD à Câmara dos Deputados. Confira.

Confira os candidatos do PSD

  • Célio Studart – 5511
  • Damião Keltson – 5512
  • Delegado Gelson Autista – 5557
  • Domingos Neto – 5555
  • Dr. Juan Lopes – 5525
  • Drª Mazé Maia – 5577
  • Fernanda Pessoa – 5588
  • Grau Biel – 5544
  • Juliana Costa – 5566
  • Léia Alves – 5510
  • Luana Régia – 5523
  • Luiz Gastão – 5533
  • Ronivaldo Maia – 5532
  • Roziane da Auto Escola – 5578
  • Sandro Result – 5580
  • Santos – 5551
  • Tiririca – 5522
  • Wanderson Estima – 5550
  • Wilssa Dantas-Instituto Vidas – 5520

Eleições gerais

O primeiro turno das eleições de 2026 acontece no próximo dia 4 de outubro, e irá renovar os cargos de deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois terços dos senadores, governador e presidente da República. Na urna eletrônica, essa será a sequência de votação.

Para deputado federal, a identificação acontece através de quatro dígitos. Os dois primeiros correspondem sempre ao partido do candidato, enquanto os demais se referem individualmente a cada postulante.

Além disso, a efetiva candidatura para deputado, federal ou estadual, depende da correta porcentagem de representação de gênero em cada partido. Em geral, pelo menos 30% dos nomes precisam corresponder somente a homens ou mulheres, conforme estabelecido na Lei das Eleições, nº 9.504 de 1997.

*Estagiária sob supervisão do jornalista Wagner Mendes

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