Eleições 2026: confira os candidatos a deputado federal pelo Mobiliza no Ceará

A sigla partidária lançou cinco representantes para a disputa na Câmara dos Deputados.

Escrito por Milenna Murta* milenna.murta@svm.com.br
22 de Setembro de 2026 - 15:30
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Legenda: O primeiro turno das eleições 2026 será dia 4 de outubro.
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil.

O cargo de deputado federal será um dos cinco a serem renovados nas eleições de 2026. No estado do Ceará, há um total de 268 políticos registrados para disputar o cargo no portal de Divulgação de Candidaturas e Contas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Entretanto, apenas 22 nomes irão ser eleitos para a nova legislatura na Câmara dos Deputados, renovando a bancada cearense para os próximos quatro anos. Há 25 partidos buscando alcançar essa representatividade dentro da Casa nesse pleito.

A sigla Mobilização Nacional (Mobiliza) está entre as que disputam por essas vagas, com cinco candidatos lançados oficialmente. Destes, 60% são homens e 40%, mulheres. No âmbito estadual, o partido integra a coligação "Ceará forte, do lado certo".

O PontoPoder apresenta, a seguir, quem são esses candidatos e quais são seus números na urna eletrônica. Confira.

Confira os candidatos do Mobiliza

  • Beta das Marmitas – 3399
  • Cicero Animal das Pistas – 3380
  • Eliene Luduvino – 3321
  • Fernando Ximenes – 3300
  • Girlando Rodrigues – 3312

Eleições gerais

Ao todo, o eleitor cearense depositará seis votos nessas eleições, e o primeiro é destinado ao cargo de deputado federal. São necessários quatro dígitos para computar esse voto, sendo os dois primeiros referentes à legenda, enquanto o restante identifica o candidato.

A ordem na urna eletrônica segue com deputado estadual ou distrital, os dois senadores, governador e presidente da República. A votação acontece no próximo dia 4 de outubro e, em caso de segundo turno, no dia 25 de outubro.

Para os cargos proporcionais em disputa nessa eleição, ou seja, de deputados, a Justiça Eleitoral exige que os partidos tenham pelo menos 30% das candidaturas destinadas a algum dos gêneros, seja masculino ou feminino. A regra segue o que está estabelecido na Lei das Eleições, nº 9.504 de 1997.

*Estagiária sob supervisão da jornalista Jéssica Welma.

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