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Dino suspende regra que define idade igual para aposentadoria de policiais homens e mulheres; veja

Pela regra atual, homens e mulheres devem ter a idade mínima de 55 anos para se aposentar na carreira

Escrito por Redação ,
Flávio Dino está com expressão séria e a mão no queixo. Ele observa alguém falando. Na foto, o ministro usa terno cinza, camisa social branca e gravata vermelha. Ele também usa óculos de grau
Legenda: A decisão pela suspensão da regra foi tomada pelo ministro Flávio Dino, do STF
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nessa quinta-feira (17), a regra da Reforma da Previdência de 2019 que igualava critérios de idade mínima, tempo de contribuição e tempo de carreira policial para aposentadoria de homens e mulheres policiais civis e federais. A decisão será, ainda, levada a plenário.

Pela regra atual, homens e mulheres devem ter a idade mínima de 55 anos para se aposentar na carreira. Já na fórmula "idade e contribuição", são exigidos, também para os dois gêneros, 55 anos de idade, 30 anos de contribuição e 25 anos de efetivo exercício em cargo policial.

Para o ministro Flávio Dino, ao não assegurar às mulheres policiais o reduto de tempo em relação aos homens, a regra da reforma rompe modelo vigente desde a redação original da Constituição Federal de 1988, que prevê requisitos diferenciados para a aposentadoria no serviço público, "voltados à concretização da igualdade de gênero".

O ministro ressaltou ainda que a emenda respeitou a diferenciação de gênero para fins de aposentadoria dos servidores em geral, mas, neste caso, a nova formatação constitucional deixou de assegurar a mesma proteção às mulheres policiais civis e federais.

A suspensão atende a uma reivindicação da Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol).

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Reformulação da regra

De acordo com o STF, a decisão de Dino determina que o Congresso Nacional edite uma nova norma afastando a inconstitucionalidade.

Até que a nova regra seja aprovada, deve ser aplicada a norma geral de três anos de redução para todos os prazos que se refiram a mulheres policiais civis e federais, ou seja, permite que as profissionais se aposentem a partir de 52 anos.

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