O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proferiu uma decisão, nesta quinta-feira (1º), obrigando que emissoras de televisão e rádio do Ceará exibam novas inserções eleitorais do governador e candidato à reeleição, Elmano de Freitas (PT), entre esta sexta-feira (2) e o sábado (3).
A medida foi tomada para compensar o descumprimento de uma decisão anterior, proferida no dia 24 de setembro, que ordenava a adição de 30 segundos de cada veiculação da coligação "Ceará Forte, do Lado Certo", encabeçada pelo Partido dos Trabalhadores.
Ao que decidiu Toffoli, atendendo um pedido do grupo político, que ajuizou o ocorrido, as emissoras terão que somar o tempo determinado anteriormente e pôr no ar inserções, ainda que nas 48 horas anteriores à eleição.
A decisão, que deve ter a execução garantida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), afirma que o tempo adicional deveria ter sido implementado entre os dias 24 de setembro e 1º de outubro.
O descumprimento da nova determinação do ministro do TSE poderá incorrer a cada um dos veículos de comunicação que são alvo do processo o pagamento de uma multa de R$ 100 mil.
A veiculação da nova propaganda do postulante do PT ao Palácio da Abolição deverá ocorrer um dia após o encerramento do Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HGPE), que começou em 28 de agosto e encerrou nesta quinta-feira.
Indagada pela reportagem do PontoPoder, a assessoria de comunicação do candidato Ciro Gomes (PSDB) — que também cumpriu critérios estabelecidos pela Justiça Eleitoral que garantiram a ele tempo de propaganda — afirmou que a defesa do tucano já ingressou com um recurso para reverter a ordem judicial.
A decisão anterior
Conforme indicou Toffoli, no dia 24 de setembro foram cassadas por ele um conjunto de 12 decisões proferidas pelo Juízo Auxiliar de Propaganda Eleitoral e um acórdão proferido pelo TRE-CE que ordenavam a retirada de tempo de propaganda do candidato Elmano de Freitas.
Como resultado dessa medida, foi determinado o acréscimo de 30 segundos, a cada veiculação, ao tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão da coligação que reúne partidos aliados do petista.
O rol de processos cassados pelo magistrado aumentou para mais 10 no dia 25 de setembro. Também foi indeferido um pedido dos advogados de Elmano para restituir integralmente o tempo de propaganda eleitoral antes retirado.
Após o ocorrido, a coligação "Ceará Forte, do Lado Certo" alegou que, embora a Presidência do TRE-CE e o Juízo Auxiliar de Propaganda Eleitoral considerassem atendidas as providências de sua competência para efetivação das decisões de Toffoli, não houve o acréscimo determinado no período.
Tal situação caracterizaria, assim, o descumprimento do julgado. E, deste modo, foram requeridas as medidas que, em parte, foram atendidas nesta decisão mais recente.