Vetos de Juraci e Luizianne, com até 20 anos de atraso, são votados pelos vereadores; veja como foi

A votação ocorreu nesta quarta-feira (27) na Câmara Municipal de Fortaleza

A Câmara Municipal de Fortaleza analisou, nesta quarta-feira (27), sete vetos dos ex-prefeitos Juraci Magalhães (in memoriam) e Luizianne Lins (PT). Datadas de 2004, 2005, 2007, 2009 e 2011, os vetos versavam sobre tombamento, grade curricular do ensino público, nome de rua e outros assuntos. A Casa aprovou todos eles na votação em bloco que ocorreu nesta data.

A maioria voltou a tramitar no dia 6 de novembro de 2024, quando Didi Mangueira (PDT) foi escolhido relator dos vetos na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Nessa terça-feira (26), após aprovação no colegiado, os textos foram enviados ao plenário.

Foram 27 votos “sim”, um voto “não” a um texto específico e o restante de abstenções de parlamentares que marcaram presença na sessão, mas não votaram. Antes de iniciar a apreciação em plenário, o vereador Adail Júnior (PDT) lembrou que os líderes das outras gestões não estão mais presentes e, por isso, pediu votação em bloco e encaminhou sua posição pela manutenção das vedações dos ex-prefeitos.

Já Ronivaldo Maia (PSD) mostrou posição contrária apenas à manutenção do veto relacionado ao tombamento do Cemitério São João Batista. Confira o conteúdo dos vetos apreciados e as justificativas do ex-prefeitos Juraci Magalhães e Luizianne Lins para a rejeição.

Veto nº 254 de 2004

A proposta vetada integralmente pelo ex-prefeito Juraci Magalhães versava sobre o tombo histórico e cultural do Cemitério São João Batista, desde a rua Padre Mororó até 150 metros adentro. Mas o texto apresentado pelo então vereador Lula Moraes tanto cita uma modalidade que não existe na legislação municipal sobre tombamento quanto não usa os meios adequados para tal, justificou o ex-gestor.

Para isso, lembrou a resposta da Prefeitura, seria necessária intervenção do Departamento de Patrimônio Histórico-Cultural da Fundação Cultural de Fortaleza, que deve receber e apreciar o pedido e abrir procedimento próprio.

Veto nº 522 de 2005

Essa proposta foi apresentada por Elpídio Nogueira (hoje, no PDT) em mandatos anteriores para proibir a cobrança da “consumação mínima” nos bares, boates e casa congêneres em Fortaleza. Segundo a ex-prefeita Luizianne Lins, o veto integral foi encaminhado devido o Código de Defesa do Consumidor (CDC) já prever medidas do tipo.

“Dessa forma, sentindo-se lesado, o consumidor poderá recorrer aos órgãos de proteção competentes, aos quais caberá impor as sanções previstas no diploma legal citado. Ademais, mister salientar, o Município, conforme previsão do § 1'', art. 55, do CDC, tem poder de fiscalizar e controlar as relações de consumo, não precisando para tanto inovar a legislação”, complementou.

Veto nº 526 de 2005

O segundo veto integral da Gestão Luizianne foi relacionado ao projeto do ex-vereador José do Carmo. A proposta buscava incluir na grade curricular da rede municipal de ensino os Estudos Básicos de Direitos Humanos, condicionado à disponibilidade de carga horária e ao Programa Nacional de Direitos Humanos. Para tal, a Secretaria Municipal de Educação e Assistência Social (Sedas) deveria criar um conselho consultivo. 

A então prefeita justificou que a iniciativa apresentava vício de constitucionalidade formal e material, devido a confundir competências entre os Poderes ao designar atribuições à pasta municipal, prerrogativa da Prefeitura, não de vereadores. Além disso, a sanção do projeto traria mais despesas públicas sem o prévio planejamento governamental. 

Veto nº 86 de 2007

Outro veto integral a projeto de José do Carmo foi apreciado. Desta vez, ele buscava revogar lei que denominava de Alisson Batista de Medeiros a via anteriormente conhecida como Visconde de Barbacena, no bairro Cidade dos Funcionários. Em Fortaleza, as ruas devem seguir no sentido norte/sul, enquanto as de sentido perpendicular podem seguir de oeste/leste ou leste/oeste. 

Mas a rua Visconde de Barbacena não poderia prosseguir no sentido leste/oeste porque, naquela área, as ruas perpendiculares devem se iniciar a oeste. “Deve-se aduzir, ainda, o interesse público em questão, haja vista que a população loteamento Lago Jacarey já conhece a placa da rua, identificando-se, inclusive, afetivamente com o nome, pois a família do homenageado reside no lugar”, completou a Prefeitura.  

Veto nº 68 de 2009

Novamente, um texto de José do Carmo foi vetado integralmente. Ele buscava criar o Conselho Municipal de Segurança (Comseg) na Prefeitura de Fortaleza, ultrapassando os limites constitucionais do Legislativo, segundo o veto de Luizianne. 

“Ademais, não tem sentido a previsão normativa contida no projeto de lei sob exame, na medida em que a Administração Pública tem adotado iniciativas, com ampla participação da sociedade civil, de buscar construir processos coletivos de planejamento da segurança pública no âmbito municipal, dentro de uma concepção mais cooperativa do federalismo”, disse, ainda, a gestão.

Veto nº 234 de 2011

Por último, o veto ao projeto de Marcelo Mendes (hoje, no PL) voltou a tramitar mais cedo, em fevereiro deste ano, mas entrou na pauta plenária desta quarta-feira. A proposta obrigava as casas noturnas a instalarem geradores de energia elétrica próprios, com sistema automático de acionamento. Em caso de descumprimento, o estabelecimento ficaria sujeito a multa de até 100 mil UFMFs.

“O projeto de lei em tela disciplina a utilização irrestrita de geradores elétricos nas casas noturnas da cidade, intervindo, assim, no uso da propriedade particular, sem, ainda, proceder à prévia análise das implicações ambientais dessa prática, dado ao impacto sonoro que acarretaria junto à coletividade circunvizinha”, justificou a Gestão Luizianne.