O vereador de Fortaleza Pedro Matos (PL) apresentou projeto de lei que propõe a criação de Política Municipal de Combate ao Racismo nos Estádios e nas Arenas Esportivas na capital cearense. A proposta pede ainda que, se aprovada, a política pública seja batizada de Vini Jr, jogador da Seleção Brasileira e que atua no futebol espanhol.
O atacante brasileiro foi alvo de ataques racistas em maio deste ano, quando jogava pelo Real Madrid contra o Valencia, pelo Campeonato Espanhol.
Apesar de não ser a primeira vez que ele, e outros jogadores brasileiros, foram alvos de racismo, o caso ganhou repercussão após falas de Vini Jr. apontando a recorrência de episódios como aquele e após o próprio governo brasileiro pressionar por punição.
O episódio sofrido pelo jogador é citado na justificativa do projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de Fortaleza, que afirma ser "urgente" a adoção de medidas de combate ao racismo em espaços esportivos.
"Ocorre que o racismo em eventos esportivos não se constituem de casos isolados ou regionalizados, sendo um mal presente nos múltiplos países, inclusive aqui no Brasil. A discriminação e o estigma criminosos merecem o devido freio e reprimenda", acrescenta o texto da proposta.
Política Municipal "Vini Jr"
O projeto de lei elenca uma série de ações de caráter educativo a serem adotados por espaços de realização de jogos esportivos, dentre os quais a divulgação e realização de campanhas educativas de combate ao racismo tanto no início como nos intervalos das partidas.
É citada ainda a obrigatoriedade de divulgação das políticas públicas de atendimento a vítimas de crime de racismo, além da necessidade de instrução dos funcionários destes espaços sobre condutas racistas.
Além do teor educativo, o projeto também cria o "Protocolo de Combate ao Racismo". Nele, fica estabelecido uma série de procedimentos para casos de racismo em estádios e arenas esportivas. São eles:
- Qualquer cidadão poderá informar a qualquer autoridade presente no estádio conduta racista que tomar conhecimento;
- Ao tomar conhecimento, a autoridade deverá obrigatoriamente informar ao plantão do juizado do torcedor, caso presente no estádio, ao organizador do evento esportivo e ao delegado da partida quando houver e, logo que for possível, ao Ministério Público do Ceará;
- O organizador do evento ou o delegado da partida solicitará ao árbitro ou ao mediador da partida a interrupção obrigatória da partida;
- A interrupção da partida se dará pelo tempo que o organizador do evento ou o delegado da partida entender necessário e enquanto não cessarem as atitudes reconhecidamente racistas;
- Após a interrupção e em caso da conduta racista praticada conjuntamente por torcedores ou de reincidência de conduta reconhecidamente racista, o organizador do evento esportivo ou o delegado da partida poderá informar a situação ao árbitro ou mediador, que poderá exercer a faculdade de encerrar a partida.
O projeto de lei foi lido no plenário e aguarda avaliação pelas comissões temáticas da Casa, que devem ser retomadas na próxima semana. A proposta prevê ainda que, caso seja aprovada, a legislação deve ser regulamentada por um decreto da Prefeitura.