TSE publica condenação de prefeito e vice de Baturité; acórdão também cassa deputado e suplente

Defesa dos prefeitos e do deputado federal já apresentou recurso para suspender a decisão e reverter o caso

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o acórdão da decisão que torna inelegíveis por oito anos o prefeito de Baturité, Herberlh Mota (Republicanos), e o vice-prefeito Francisco Freitas. A decisão também cassa os diplomas do deputado federal Eduardo Bismarck (PDT) e do suplente de deputado estadual Audic Mota (MDB). As defesas dos gestores municipais e do parlamentar federal já apresentaram recurso contra a inelegibilidade e a cassação.

A decisão que condenou o prefeito, o vice-prefeito e os deputados foi tomada em maio deste ano. Desde então, eles esperavam a publicação do acórdão para recorrer. O grupo é acusado de abuso do poder político e de autoridade nas eleições de 2022. Conforme a acusação do Ministério Público Eleitoral (MPE), o prefeito teria usado as redes sociais da Prefeitura para exaltar a imagem dos dois parlamentares, desequilibrando a disputa.

“Acordam os ministros (...) a fim de: i) decretar a inelegibilidade de Herberlh Freitas Reis Cavalcante Mota e Francisco Carlos Lourenço Freitas, então prefeito e vice-prefeito do município de Baturité, de Eduardo Henrique Maia Bismarck, deputado federal, e de Audic Cavalcante Mota Dias, deputado estadual eleito suplente, para as eleições a se realizarem nos 8 anos subsequentes à eleição em que constatados os abusos”, informa o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso.

O acórdão cassa “os diplomas de Eduardo Henrique Maia Bismarck (deputado federal) e de Audic Cavalcante Mota Dias (deputado estadual suplente), na condição de candidatos beneficiários do abuso do poder político e de autoridade”.

Herberlh pode ser candidato?

Atual prefeito de Baturité e candidato à reeleição, o futuro da candidatura de Herberlh Mota está em risco por conta dessa decisão. O advogado do prefeito e do vice-prefeito, Edson Lucas, defende que o registro eleitoral dele neste ano já foi deferido, portanto, a publicação do acórdão, para ele, “em nada modifica a situação”.

“Em relação ao registro, o surgimento deste acórdão em nada modifica a situação porque não existia quando o registro foi feito. Pela legislação eleitoral, a elegibilidade é verificada no momento do registro, que foi feito no começo de agosto, não existia acórdão naquela época”, argumentou em entrevista ao PontoPoder na manhã desta segunda-feira (9).

O advogado destacou ainda um dos artigos da resolução 23.609, do TSE. “As condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade serão aferidas no momento da formalização do pedido de registro de candidatura, ressalvadas as alterações, fáticas ou jurídicas, supervenientes ao registro, que afastem a inelegibilidade e ocorram até a data do primeiro turno da eleição”, reforçou.

“Então, um fato novo somente entra em consideração se ele ocorrer para atrair a elegibilidade até o momento do pedido de registro, ou seja, a nosso ver, esse acórdão agora em nada altera nossa tese”, concluiu o Edson Lucas. 

No início deste mês, o juiz eleitoral da 5ª Zona, Daniel Gonçalves Gondim, indeferiu os registros de candidatura de Herberlh Mota e do candidato a vice-prefeito, Irmão Carlinhos (PSB). Ele atendeu a uma solicitação feita pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação "Unidos pelo Povo", que alegaram que os dois estavam inelegíveis para a disputa justamente por conta da decisão do TSE. No sistema da Justiça Eleitoral, a chapa continuou ativa, concorrendo normalmente, pois cabe recurso à decisão.

Cassação

Já o deputado Eduardo Bismarck disse que a publicação do acórdão era “aguardada e desejada”. “Só com ela a gente poderia recorrer, tanto que fizemos incursões para que a publicação fosse feita e a gente pudesse ver a situação do prefeito Heberlh, por exemplo, que é candidato à reeleição e precisa resolver isso”, afirmou.

O parlamentar reforça que, de imediato, recorreu da decisão. “O recurso adequado agora é de embargos de declaração com pedido de efeitos modificativos para mérito e, liminarmente, efeito suspensivo do acórdão. Tanto é praxe vir essa aplicação imediata quanto é praxe pedir o efeito suspensivo”, acrescentou.

Bismarck explicou ainda que, mesmo com a decisão de sua cassação, ele não sai imediatamente do mandato. “Precisa que o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará comunique à Câmara dos Deputados, a Câmara vai analisar a legalidade e tomar os procedimentos administrativos para me afastar e dar posse ao Leônidas Cristino (suplente), mas a gente espera e confia que a Justiça irá decidir pela suspensão (do acórdão) antes que isso ocorra”, completou.

Ao PontoPoder, Audic Mota afirmou que também irá apresentar recurso contra a decisão do acórdão. "Acredito que o Tribunal vai ter condição de rever o caso, de fazer justiça", disse.

Entenda o caso

A denúncia apresentada pelo MPE, por meio de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), aponta um suposto abuso de poder com a transformação da publicidade institucional de Baturité "em um explícito sistema de marketing pessoal dos candidatos investigados".

Segundo a investigação, os gestores municipais estavam cientes e teriam praticado reiteradamente condutas vedadas a agentes públicos ao exaltar os aliados que iriam disputar o pleito em 2022.

O MPE acusa ainda que as publicações tiveram como  finalidade eleitoreira expor bens públicos obtidos por meio de emendas parlamentares federais e estaduais.

Já as defesas dos políticos disseram que as publicações tinham finalidade informativa e educativa, e a presença dos deputados se devia ao fato de que ambos têm bases eleitorais na região de Baturité. A defesa apontou ainda que as publicações, em outubro de 2021, foram antes do período eleitoral, em outubro de 2022. Outras postagem foram feitas em janeiro, março e maio de 2022.

No julgamento, a tese vencedora foi a defendida pelo voto divergente do ministro Alexandre de Moraes, que foi seguida pela ministra Isabel Gallotti e pelos ministros Floriano de Azevedo Marques, André Ramos Tavares e Cármen Lúcia. A tese do relator, o ministro Raul Araújo, acompanhada pelo ministro Nunes Marques, foi derrotada.