O Tribunal de Contas do Ceará (TCE) derrubou licitações irregulares abertas por 11 municípios do Estado que custariam R$ 146,3 milhões, no segundo semestre do ano passado. Os contratos foram suspensos antes das empresas serem contratadas, evitando que as verbas das prefeituras fossem gastas.
O trabalho preventivo foi iniciado após o TCE identificar infrações em contratos de R$ 83 milhões para execução de obras em sete prefeituras cearenses, firmados por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP), no ano passado. Entre os achados verificadas à época, há indícios de superfaturamento, pagamento por serviços não executados, falta de teto de gastos e empresas atuando sem vínculo empregatícios com funcionários.
Para evitar que o dinheiro público pudesse ser mal utilizado, o Tribunal analisou licitações abertas, e ainda não concluídas, pelo SRP. Depois disso, foram revogados editais milionários para execução de obras nas seguintes cidades:
- Paraipaba (R$ 22 milhões)
- Pacajus (R$ 16 milhões)
- Horizonte (R$ 17,6 milhões e R$ 5,4 milhões)
- Beberibe (R$ 3 milhões)
- Quiterianópolis (R$ 5,5 milhões)
- Irauçuba (R$ 15 milhões e R$ 13,9 milhões)
- Amontada (R$ 12,5 milhões)
- Baturité (R$ 12 milhões)
- Quixadá (R$ 10 milhões)
- Acaraú (R$ 3,4 milhões)
- Russas (R$ 10 milhões)
Alguns dos municípios tiveram mais de um processo licitatório suspenso a pedido da Corte — como Horizonte e Irauçuba. Os editais buscavam a realização de obras de drenagem, passagem molhada e reformas e ampliações de órgãos públicos, por exemplo. Juntos, os certames das cidades totalizam R$ 146,3 milhões.
Modalidade irregular
As incongruências foram identificadas na modalidade dos editais de licitação, que buscavam contratar obras de engenharia por meio do Sistema de Registro de Preços (SRP), o que não é permitido por lei. O sistema é destinado apenas para reparos em prédios públicos, como pintura de paredes, troca de portas, conserto em telhados, entre outros. Nele, os valores referenciais da mão de obra, equipamentos e materiais que serão utilizados nos serviços já estão expressos em tabelas.
Assim, a empresa que conceder o maior desconto nas tabelas de serviços que a administração pretende contratar por meio do SRP, leva o edital sem ampla concorrência. Todavia, como uma obra demanda vários desses serviços, as gestões podem contratar mais do que o necessário e sem a devida transparência. É o que explica o secretário de Controle Externo do TCE, Carlos Nascimento.
"No SRP, por exemplo, está dizendo que o serviço de jardinagem custa R$ X por m2. Aí a empresa diz que vai dar um desconto de 10% sobre esse valor X. Se esse for o maior desconto, a gente terá uma tabela toda que foi licitada, mas não necessariamente serão feito todos os serviços que estão naquela tabela", explica Nascimento.
Dessa forma, mesmo com os preços baixos, os municípios podem gastar mais do que o necessário.
"Normalmente, eu não preciso de tudo isso (que tem na tabela), por isso pode se acabar pagando a mais. Por mais que eu tenha tido um desconto (nos preços dos itens da tabela), quem me garante que quando eu fosse construir a praça, por exemplo, eu não economizaria mais de 10% desse valor?"
A Lei de Licitações estabelece que obras ou reformas de engenharia sejam contratadas por licitações convencionais (de ampla concorrência, tomada de preços ou convite), com projeto, desenhos, orçamentos, memoriais, especificações técnicas e cronogramas inclusos.
Solicitações atendidas
Após as falhas serem apontadas, todos os municípios fiscalizados suspenderam os editais de licitação a pedido da Corte, evitando gastos irregulares de recursos públicos.
Em Quiterianópolis, inclusive, o TCE já tinha encontrado o uso irregular de cerca de R$ 11 mil em outra contratação via SRP. Dessa vez, a prefeitura anulou licitação de R$ 5,5 milhões antes de firmar uma contratação.
Em Irauçuba, uma das licitação alvo de análise do TCE — no valor de R$ 13,9 milhões — não tinha sido homologada pela prefeitura, mas também não havia sido formalmente suspensa, conforme solicitava o Tribunal. Todavia, a gestão informou ao Diário do Nordeste que, assim que foi notificada pela Corte, publicou no Diário Oficial do Município a revogação do edital, atendendo ao Tribunal.
A administração enviou, inclusive, a publicação da revogação do edital de licitação, no dia 11 de abril deste ano.
Como todas as gestões atenderem às solicitações do corpo técnico de Controle Externo da Corte, os técnicos recomendaram apenas que os gestores fossem orientados a se abster de utilizar o SRP e pediram que a Corte vedasse que que as prefeituras licitassem sem projetos básicos.
Como não houve gastos irregulares com a verba pública, o TCE não aplica sanções administrativas aos gestores.
Os editais de licitação renderam 13 processos, dos quais três já foram julgados e arquivados e outros 10 estão em fase de apreciação.
Para Carlos Nascimento, o objetivo da fiscalização foi atendido, já que o TCE entende que muitos dos erros praticados pelas gestões não foram de má-fé, e sim por dificuldades em entender as especificações técnicas.