O Supremo Tribunal Federal (STF) retorna o julgamento sobre o marco temporal na demarcação de terras indígenas. Com um placar de 4 a 2 pela rejeição da tese, a audiência desta quarta-feira (20) começa pelo voto do ministro Luiz Fux.
O debate sobre o tema na Corte foi interrompido em agosto deste ano, após o magistrado Luís Roberto Barroso apresentar seu voto.
Na Corte, votaram contra o marco temporal:
- Edson Fachin;
- Alexandre de Moraes;
- Cristiano Zanin;
- Roberto Barroso.
A favor:
- Nunes Marques;
- André Mendonça.
Restam se manifestar: Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Rosa Weber — esta declarou que votará antes de se aposentar, em outubro.
Apesar de ter opiniões semelhantes, os ministros contrários à medida discordam em alguns aspectos. Por exemplo, Moraes propôs que fazendeiros que tenham ocupado, de boa-fé, terras indígenas recebam uma indenização pela demarcação, ou seja, a União pagaria para os ocupantes do território por entregar o local aos povos originários.
Hoje, quem ocupa essas terras tem direito a indenização por eventuais benfeitorias realizadas no território, mas a proposta do magistrado é que eles também sejam indenizados pelo valor da terra em si.
Zanin e Barroso concordam com o colega de que deve haver uma indenização, mas ela não pode impedir o procedimento de demarcação.
A decisão do STF deve nortear o parecer de 226 processos suspensos nas instâncias inferiores do Judiciário sobre o tema, conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O resultado também pode contribuir para o Senado Federal deliberar ou não sobre o projeto aprovado pela Câmara.
O que é o marco temporal?
A tese jurídica defende que povos originários podem reivindicar somente a demarcação de terras já ocupadas ou disputadas por indígenas em 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição, conforme informações da Agência Câmara de Notícias. Ou seja, o marco temporal prega que as populações devem exigir somente a posse de áreas que já eram ocupadas por eles há 34 anos.
Caso seja aprovada pelo STF, a medida pode provocar, na prática, a revogação do reconhecimento de terras indígenas já demarcadas. Somente no Ceará, todos os 15 povos originários do Estado podem ser afetados, já que nenhuma dessas terras cearenses tinha processo demarcatório concluído antes de 1988.
A origem do marco temporal remonta a 2009, em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, em Roraima, quando o critério foi usado.
Quatro anos depois, a tese embasou o Tribunal Regional da 4ª Região (TRF-4) a conceder a posse de parte da Terra Indígena Ibirama-Laklanõ ao Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA).
O território, que se sobrepõe à Reserva Biológica do Sassafrás, no Estado, é disputado por indígenas Xokleng e agricultores. Na ocasião, o argumento usado foi que a área, de cerca de 80 mil m², não estava ocupada em 5 de outubro de 1988. No entanto, o povo Xokleng afirma que não estava na área no período porque havia sido expulso.
Em reação à decisão do TRF-4, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) enviou ao STF um recurso questionando o critério da Corte regional. Esta ação é a que está sendo analisada atualmente pelos ministros do Supremo.
A Terra Indígena Ibirama-Laklanõ foi demarcada em 2003, conforme a Agência Câmara de Notícias.