A PEC 45/19, da Reforma Tributária, foi aprovada em dois turnos na Câmara dos Deputados na madrugada desta sexta-feira (7). A grande maioria dos deputados federais do Ceará votou pela aprovação da proposta - apenas três foram contrários.
Após a aprovação do texto-base em segundo turno, os deputados analisam os destaques à proposta. Durante o primeiro turno, sete destaques foram analisados e rejeitados pelos deputados.
Com o aval dos deputados, a reforma vai para discussão e votação no Senado Federal, onde precisa da aprovação de 49 parlamentares também em dois turnos.
Entre os maiores partidos da Câmara, PT, União Brasil e PP tiveram maioria favorável à proposta. O PL, maior partido da casa, orientou voto contrário à proposta, mas teve algumas 'traições': foram 75 votos 'não' contra 20 'sim' no primeiro turno.
Caso aprovada também no Senado e promulgada, a reforma será a segunda modificação no modelo desde 1960. O modelo brasileiro de tributação atual é o mesmo desde a Constituição de 1988.
VEJA COMO VOTARAM OS DEPUTADOS DO CEARÁ
SIM
AJ Albuquerque (PP-CE)
André Figueiredo (PDT-CE)
Célio Studart (PSD-CE)
Danilo Forte (União-CE)
Dayany Bittencourt (União-CE)
Domingos Neto (PSD-CE)
Enf. Ana Paula (PDT-CE)
Eunício Oliveira (MDB-CE)
Fernanda Pessôa (União-CE)
Idilvan Alencar (PDT-CE)
José Airton (PT-CE)
José Guimarães (PT-CE)
Júnior Mano (PL-CE)
Leônidas Cristino (PDT-CE)
Luiz Gastão (PSD-CE)
Luizianne Lins (PT-CE)
Matheus Noronha (PL-CE) *(se absteve no segundo turno)
Mauro Benevides Fo. (PDT-CE)
Moses Rodrigues (União-CE)
NÃO
André Fernandes (PL-CE)
Dr. Jaziel (PL-CE)
Priscila Costa (PL-CE)
Reforma Tributária
A Reforma Tributária propõe a substituição dos impostos federais, estaduais e municipais por somente dois impostos.
A proposta cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) – para englobar o ICMS e o ISS – e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) para substituir o PIS, o PIS-Importação, a Cofins e a Cofins-Importação. Um deles será gerido pela União (CBS) e o por estados e municípios (IBS)
Esses impostos serão cobrados no local de consumo dos bens e serviços, com desconto do tributo pago em etapas anteriores da produção.
O texto-base aprovado prevê isenção de impostos para uma cesta básica nacional de produtos - a ser definida por lei complementar.