Cerca de 200 professores beneficiados com os precatórios do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef) irão recorrer de uma decisão da Justiça que autorizou a retomada da cobrança dos honorários advocatícios por parte do escritório Aldairton Carvalho.
Desde o início do ano, quando começaram os pagamentos dos precatórios, funcionários do magistério que receberam parte do montante de R$ 745 milhões reclamam da cobrança feita pelos advogados contratados pelo Sindicato dos Servidores Públicos da Educação do Ceará (Apeoc) para atuar no caso.
O grupo de professores estima que os honorários chegam a R$ 74,5 milhões. Conforme a advogada Luciana Quadros, representante dos profissionais do magistério, a partir do pagamento da primeira parcela, rateada do montante de R$ 745 milhões, os professores passaram a receber diariamente mensagens do escritório advocatício cobrando honorários entre 10% e 15% dos valores recebidos.
“Já havíamos conseguido uma liminar em primeiro grau, eles ingressaram com recurso, um desembargador suspendeu a liminar em decisão monocrática e agora estamos recorrendo. Ainda teremos uma audiência de conciliação e outra de instrução”
Em 11 de abril, a juíza Antônia Dilce Rodrigues Feijão, da 36ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, havia suspendido a cobrança dos honorários, sob pena de multa em valores entre R$ 5 mil e R$ 200 mil.
Após recurso da banca advocatícia contratada pela Apeoc, o desembargador Everardo Lucena Segundo suspendeu a liminar após constatar que há “cópias de diversos contratos individuais de prestação de serviços advocatícios” celebrados entre Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados e os diversos profissionais do magistério.
é o valor apenas da primeira parcela dividida entre os professores
Contratos assinados
Advogada na Bahia, Luciana Quadros aponta que a cobrança feita pelo escritório é ilegal e traça um paralelo com um caso semelhante no estado onde atua.
“O sindicato daqui trouxe a mesma banca para cá, tentaram emplacar uma Ação Civil Pública e fazer contratos com os professores, mas aqui o juiz não aceitou a ACP, então o desfecho foi diferente. No Ceará, o sindicato passou a divulgar que os profissionais teriam de assinar contratos diretamente com os advogados”, aponta.
Ela argumenta que a garantia de pagamento dos precatórios surge da Ação Civil Originária 683, tendo como partes o Estado do Ceará e a União, protocolada em 2003, não da atuação do escritório.
“Primeiro porque a matéria em questão obedece a previsão constitucional e depende de lei para ser modificada. Além do mais, é totalmente desnecessária a contratação de advogado para fazer lobby. A própria atividade sindical é organizada para defender interesses definidos e legítimos, com o objetivo de ser ouvido pelo poder público, para informá-lo e dele conseguir ter respostas, através de medidas, decisões e atitudes”
A advogada acusa a Apeoc de ter induzido a assinatura dos professores em contratos individuais com a banca Aldairton Carvalho.
“Depois que o valor foi liberado pela União, a banca passou a cobrar os profissionais que nunca nem assinaram contratos com eles, muitos que hoje nem tem vínculo com o Estado. E alguns profissionais até assinaram contratos, mas induzidos pela Apeoc, que disse que era necessário e que quem não assinasse não receberia”, acusa Luciana.
Independentemente da decisão do recurso previsto para ser impetrado nesta quarta-feira (24), o grupo de professores planeja montar uma associação, segundo Luciana. “Eles estão assustados, com medo de perder bens, salários e de terem contas bloqueadas, são pessoas que passaram a vida sem dever nada e agora estão nessa situação”, afirma.
Apeoc e banca advocatícia
Procurados pela reportagem, o Sindicato Apeoc e a banca Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados responderam em conjunto que a entidade de classe foi pioneira na luta em defesa dos precatórios.
“O trabalho político e a formulação da tese jurídica da Apeoc, juntamente com a banca Aldairton Carvalho Sociedade de Advogados, possibilitou a conquista dos Precatórios do Fundef para mais de 50 mil professores da rede estadual do Ceará, garantindo, por meio de ação movida pelo sindicato e posterior acordo judicial homologado dentro do processo, o recebimento dos valores integrais (principal + juros) e sem desconto do imposto de renda, diferente do que acontece nos demais estados do país”
Apeoc e Aldairton Carvalho ressaltam ainda que os questionamentos sobre o pagamento são de um “pequeno grupo”.
“Temos diversas decisões por parte do Tribunal de Justiça que confirmam o entendimento de que os honorários são devidos. O referido escritório conta com mais de 40 mil contratos individuais firmados e continua atuando na defesa dos educadores, conforme o que foi aprovado em duas Assembleias Gerais da categoria (2015 e 2018)”
Em nota, afirmam ainda que a Ordem dos Advogados do Brasil Secção Ceará (OAB-CE) já se posicionou em favor do escritório contratado pela Apeoc.