Deverá entrar na pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal nesta terça-feira (7) a votação da Reforma Tributária, política que prevê uma série de mudanças no modelo de taxação de impostos cobrados no País.
A CCJ, aliás, será o único colegiado por onde a matéria, que é uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC), irá tramitar. Após apreciada pelos parlamentares, ela irá ao Plenário da Casa Legislativa.
O formato atual de tributação é o mesmo desde a Constituição Federal de 1988. Se promulgada, a reforma será a segunda alteração no sistema tributário desde 1960.
Antes de chegar ao Senado, a Reforma Tributária passou pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovada em julho deste ano. A sessão que deu o aval para o texto-base da proposição durou mais de 15 horas.
A redação que será analisada agora pelos senadores é um substitutivo, apresentado pelo relator da proposta, Eduardo Braga (MDB). Ao todo, 700 emendas foram apresentadas pelos colegas.
Entre os principais pontos elencados pelo relator ao elaborar seu relatório estão mudanças na Cesta Básica de Alimentos e na simplificação de impostos com base na criação do CBS e o IBS.
Também estão nessa listagem a implementação do Imposto Seletivo (IS), a implantação de um Conselho Federativo para gerir toda a modelagem e a instituição de um Fundo de Desenvolvimento Regional.
BANCADA CEARENSE
No corpo de membros da comissão estão três cearenses: Augusta Brito (PT), Cid Gomes (PDT) e Eduardo Girão (NOVO). Apenas a primeira é titular, os demais são suplentes.
Em contato com o Diário do Nordeste, a senadora argumentou que a simplificação do sistema tributário é o maior ganho que essa reforma deve trazer para a economia brasileira.
"Não sei se vamos conseguir um novo sistema nota 10, mas se ganharmos um 7, como bem já disse o ministro Haddad, isso será muito bem vindo. O sistema atual é caótico e sem essa reforma ele trava a economia", disse.
Segundo ela, a proposta relatada pelo senador Eduardo Braga deve ser examinada pela CCJ e seguir imediatamente para o plenário do Senado. À Comissão de Constituição e Justiça não cabe discussão de mérito sobre a Reforma. Os senadores devem apenas decidir sobre a constitucionalidade e juridicidade do projeto e espera não ter grandes embates quanto a isso.
"É no plenário que vai se discutir um pouco mais sobre o conteúdo da proposta. Feliz de poder dizer que pelo menos três emendas propostas por este mandato já foram acolhidas no relatório. Propusemos impostos mais altos para armas e munições e menores para o setor de turismo, tão importante para o nosso Ceará", afirmou.
CESTA BÁSICA
De acordo com a relatoria de Braga, a Cesta Básica Nacional irá considerar a diversidade regional e cultural da alimentação brasileira, garantir nutrientes saudáveis e adequados e um número maior de itens que a atual.
Os produtos da Cesta Básica serão definidos por meio de Lei Complementar e a cesta menor terá uma incidência zero dos impostos CBS e IBS - que serão criados. A versão estendida incluirá outros alimentos e 60% do CBS e IBS, sendo que as pessoas de baixa renda receberão de volta o imposto pago.
CBS e IBS
A Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) serão impostos que farão parte da mesma categoria de tributo, o Imposto Sobre Valor Agregado (IVA).
O primeiro irá substituir o PIS e Cofins e passará a valer de maneira plena em 2027, já o segundo irá unificar e substituir o ICMS e o ISS e só será totalmente implementado em 2033.
Eles serão instituídos para todos os contribuintes de forma igual, inclusive com as mesmas regras, regimes e bases de cálculo.
Os IVA serão regulamentados por lei complementar, irão incidir sobre importações, mas não recairão sobre as exportações.
Todos os bens e serviços serão taxados, com alíquotas por ente federativo: o CBS é da instância federal, enquanto o IBS será repartido entre estados e municípios.
Diferente do que é feito atualmente, a aplicabilidade dos IVA só irá se dar no local em que está o adquirente daquele bem ou serviço.
EXTINÇÃO DE INCENTIVOS FISCAIS E REGIMES ESPECÍFICOS
Com a Reforma Tributária, estados, municípios e a União não poderão conceder incentivos fiscais, com exceção de alguns benefícios já mencionados na proposta.
Cinco regimes especiais foram expressos no texto do relator. Eles irão beneficiar setores como o de combustíveis e lubrificantes, de serviços financeiros, de parques temáticos e de diversões, de restaurantes e bares, da aviação regional, além dos serviços de transporte coletivo de passageiros (rodoviário, ferroviário, hidroviário e aéreo).
Regimes diferenciados para redução da carga tributária também estão previstos. Os IVA zerados irão se aplicar, para além da Cesta Básica, por meio de lei complementar, frutas, hortaliças e ovos, aos serviços de saúde, aos dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, medicamentos e produtos de cuidados básicos à saúde menstrual.
Haverá 60% de desconto dos IVA para a cesta estendida, serviços de educação, serviços de saúde, dispositivos médicos e de acessibilidade, medicamentos, produtos de cuidados básicos para a saúde menstrual e serviços de transporte coletivo rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.
Produções artísticas, culturais, jornalísticas, audiovisuais nacionais, insumos agropecuários, bens e serviços relacionados à segurança da informação e outros setores como o dos produtores rurais também contarão com 60% de desconto do CBS e IBS.
O Programa Universidade Para Todos (Prouni) terá a redução de 100% do CBS, assim como também serão os serviços prestados pelas entidades de inovação, ciência e tecnologia (ICT) sem fins lucrativos. O CBS e o IBS serão reduzidos em 30% sobre os serviços de profissão intelectual, seja de natureza científica, literária ou artística.
Empresas automobilísticas no Norte, Nordeste e Centro-Oeste - desde que já estejam instaladas ou se instalem em plantas existentes - terão seus benefícios de IPI reduzido até o final de 2025. E entre 2029 e 2032 o imposto será reduzido gradualmente, 20% por ano. A condição para concessão será a produção de veículos com tecnologia descarbonizante.
A Zona Franca de Manaus continuará com os mesmos benefícios fiscais. Os produtos fabricados na região irão arcar com a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE) - os que sejam prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente poderão pagar ainda o Imposto Seletivo (IS).
A PEC prevê que sejam implementadas medidas de controle ou redução do ônus tributário. Uma delas é o cashback em operações de fornecimento de energia elétrica para consumidores de baixa renda e na cesta básica estendida.
IMPOSTO SELETIVO
O novo regramento pretende criar um imposto para desestimular o consumo e a produção de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, o Imposto Seletivo (IS).
Ele deverá valer de modo integral em 2027 e incidir sobre os itens em diversas etapas do processo, seja na produção, extração, comercialização ou importação.
O imposto será federal, mas os estados, o Distrito Federal e os municípios irão receber a maior parte do valor arrecadado, cerca de 60%.
CONSELHO FEDERATIVO
O modelo tributário que está sendo proposto deverá ter uma entidade responsável por toda a gestão. O Conselho Federativo, como consta na relatoria do senador Eduardo Braga, seria um ente público sob regime especial e com independência técnica, administrativa, orçamentária e financeira.
A composição do órgão será de 27 integrantes representando cada estado e o Distrito Federal e outros 27 que representarão conjunto dos municípios e do DF. O presidente deverá ser aprovado por uma sabatina no Senado, do mesmo modo que acontece com dirigentes do Banco Central.
Dentre as funções normativas e administrativas do conselho gestor estão a de editar um regulamento único do IBS, decidir sobre conflitos administrativos, arrecadar e distribuir o IBS.
COMO FICARÃO OS OUTROS IMPOSTOS
A Reforma Tributária também deve mexer em outros impostos, como o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) e o Imposto Sobre Propriedade de Veículo Automotor (IPVA).
No ITCMD a principal diferença é que ele agora passará a ser de competência do estado em que o falecido ou o doador era domiciliado. Doações e transmissões para instituições sem fins lucrativos serão isentas do imposto.
Quanto ao IPVA, agora ele passará a considerar na diferença da alíquota - ou seja, na quantia paga pelo dono do veículo - o valor e o impacto ambiental que ele causa. Os aviões e barcos também terão que pagar o tributo.
Apenas os veículos de uso agrícola, os que prestam serviços aéreos a terceiros, embarcações que façam transporte aquaviário, plataformas que se locomovem na água por meios próprios e barcos de pesca estarão isentas da cobrança.
FUNDO DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL
Se promulgada, a emenda também vai instituir um Fundo de Desenvolvimento Regional, cujo objetivo será a redução das desigualdades entre regiões do País e o fomento do crescimento destas localidades.
A divisão, pelo que consta no substitutivo, seria de 70%, com base nos critérios já usados no Fundo de Participação dos Estados, e de 30%, considerando o número de habitantes de cada unidade da federação.
Os recursos que formarão o fundo virão da União. Passarão a ser repassados para a fonte em 2029 e irão aumentando gradualmente. A meta é que a partir de 2043 sejam enviados R$ 60 bi por ano.