Moraes rejeita pedido de não persecução penal de 'Fátima de Tubarão', condenada pelo 8 de janeiro

Neste caso, o investigado confessa o delito e se compromete a reparar o dano cometido, em troca de prestação de serviços à comunidade ou pagamento de multa

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nessa terça-feira (22) o pedido da defesa de Maria de Fátima Mendonça Jacinto Souza, conhecida como "Fátima de Tubarão", para que o Ministério Público fosse chamado a se manifestar sobre a possibilidade de oferecer o chamado acordo de não-persecução penal (ANPP). As informações são do g1

O ANPP é aplicado nas situações em que o crime é cometido sem violência ou grave ameaça e tem pena mínima inferior a quatro anos. Neste caso, o Ministério Público pode oferecer ao investigado um acordo no qual ele confessa o delito e se compromete a reparar o dano cometido. Em troca, o MP pode determinar prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, ou outras condições.

Moraes entendeu, no entanto, que a situação de "Fátima de Tubarão" não atende aos requisitos previstos em lei para a concessão do benefício.

Além das penas mínimas dos crimes aos quais ela foi condenada somarem mais de quatro anos de reclusão, o emprego de violência ou grave ameaça é elemento que faz parte da definição de dois dos delitos pelos quais ela foi condenada, contrariando a regra para oferta do ANPP.

Condenação

"Fátima de Tubarão" está presa desde janeiro de 2023. Ela foi condenada pelo STF a 17 anos de prisão, em julgamento realizado em agosto deste ano. Os ministros analisaram a denúncia da Procuradoria-Geral da República por envolvimento nos atos de 8 de janeiro, quando foram invadidas e depredadas as sedes dos Três Poderes, em Brasília.