Comissão do Senado aprova projeto que equipara assinatura eletrônica à firma reconhecida

Texto segue para análise pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votado de forma terminativa

Foi aprovado pela Comissão de Comunicação e Direito Digital (CCDD) do Senado Federal, nesta quarta-feira (6), a aprovação do projeto de lei que considera a legitimidade da assinatura digital como um elemento que pode substituir o reconhecimento de firma.

A proposição faz um acréscimo ao artigo 10 da a Medida Provisória 2.200-2, baixada em 2001, para incluir a assinatura eletrônica com certificado digital no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) ao procedimento cartorial.

O autor da matéria, Cleitinho Azevedo (Republicanos), justificou que a assinatura certificadas no âmbito da ICP-Brasil "já havia ganhado força jurídica de plena fidedignidade" e que a medida a ser modificada expressa textualmente a previsão da presunção de autenticidade dos documentos subscritos digitalmente.

"Sendo assim, o documento assinado eletronicamente equipara ao reconhecimento de firma em cartório", concluiu o parlamentar no texto apreciado pelo colegiado. 

A proposta foi avalizada com voto favorável do relator Hamilton Mourão (Republicanos) e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será votada em formato de decisão terminativa.

Em seu relatório, Mourão concordou com a argumentação de que há legitimidade no processo de certificação em questão. Ao analisar o texto, ele considerou que o projeto aprimora a MP, de modo que leva em conta "os avanços tecnológicos ocorridos ao longo das últimas duas décadas".

Ao que destacou o responsável pela relatoria, apesar da consolidação e de atributos como a autenticidade e confiabilidade do padrão estabelecido pelo ICP-Brasil. 

"(...) Ainda não há dispositivo no ordenamento jurídico que conceda integralmente ao seu uso a mesma validade que o reconhecimento de firma realizado por tabeliães", alegou, argumentando que o PL apresentado seria um parâmetro de mudança para tal lacuna jurídica.