Aglomeração: coligação que apoiou eleição de prefeito de Milagres terá que pagar multa de R$ 60 mil

Decisão do TRE-CE modificou sentença e diminuiu valor da penalidade pela metade

O Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) condenou a coligação "Avança Milagres" - que apoiou o prefeito de Milagres, Figueiredo (PDT), na eleição de 2020 - ao pagamento de multa no valor de R$ 60 mil por gerar aglomeração durante a campanha eleitoral

A decisão atende parcialmente a recurso apresentado à Corte. Na primeira instância da Justiça Eleitoral, o juiz João Pimentel Brito havia estabelecido uma multa de R$ 120 mil, que deveria ser pago não apenas pela coligação, mas também pela chapa eleita ao Executivo municipal - formada por Figueiredo e pelo vice, Derson (MDB). Ainda cabe recurso da decisão. 

O relator do processo no TRE-CE, juiz Raimundo Deusdeth Rodrigues Júnior, retirou a responsabilidade dos então candidatos por entender que as provas do processo "não foram capazes de comprovar a efetiva participação deles no evento". 

"Também não há notícia que os candidatos tenham realizado qualquer publicação nas redes sociais estimulando o evento ou repostado as imagens", completou o magistrado. Assim, apenas a coligação foi condenada pelos atos que geraram aglomeração. 

Descumprimento de medida

Na sentença original é destacado o "conjunto das ações eleitorais que trataram da matéria de segurança sanitária no pleito municipal de 2020". Segundo o texto, foram expedidas diversas decisões para que tanto candidatos como partidos e coligações "se abstivessem de promover eventos públicos causadores de aglomerações, em conformidade com as normas sanitárias então vigentes".

No período da campanha eleitoral de 2020, o Brasil e o mundo passavam pela primeira onda da pandemia de Covid-19

No julgamento do TRE-CE, o relator do processo destacou, no entanto, que em apenas um dos eventos descritos na ação - o realizado no dia 27 de outubro daquele ano - era possível verificar aglomeração causada por ato de campanha eleitoral. 

Por este motivo, o magistrado decidiu diminuir a multa - que havia sido fixada em R$ 120 mil na primeira instância - para R$ 60 mil.