O deputado estadual André Fernandes (Republicanos) fez um acordo com o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE) em ação por suposta prática de nepotismo na Assembleia Legislativa. Como resultado, ele pagará multa de R$ 1 mil.
O acordo foi homologado, no último dia 19 de agosto, pelo juiz da 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, Joaquim Vieira Cavalcante Neto, a pedido da defesa do parlamentar.
Denúncia
Em abril deste ano, o Diário do Nordeste revelou denúncia apresentada pelo MPCE contra Fernandes, após ele nomear um cunhado e um tio como assessores parlamentares.
Os familiares ocuparam os cargos no gabinete do parlamentar de fevereiro de 2019 até o início deste ano. Após a abertura da investigação, eles foram exonerados.
O MPCE classificou o ato como nepotismo, com base em jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Em 2008, o STF aprovou a Súmula Vinculante nº 13, que proibiu a contratação de parentes até 3º grau para cargos de confiança, de comissão e de função gratificada nos três poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
Na ação, o promotor de Justiça Ricardo Rocha enquadrou o ato como improbidade administrativa e pediu à Justiça a suspensão dos direitos políticos do deputado do Republicanos e o pagamento de multas de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelos ex-servidores.
Na época, André Fernandes alegou que nomeou os familiares para cargos "de natureza política", o que é permitido pela legislação.
Acordo
Ao ser encaminhada a denúncia à 12ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza, a defesa do deputado estadual pediu para fazer um acordo com o MPCE, alegando que não havia indícios de dolo na conduta do parlamentar.
Ricardo Rocha, autor da ação, aceitou o pedido. No último dia 19, ficou definido que o deputado estadual vai pagar uma multa de R$ 1 mil e os dois ex-servidores também vão pagar multa no valor do último salário recebido por eles na Assembleia.
Segundo o promotor, o acordo foi feito em razão das mudanças na lei de improbidade administrativa, que permitem ao Ministério Público negociar acordos de não persecução cível com os agentes públicos antes da sentença do juiz.
"Essa lei prevê várias facilidades para quem comete crime e ato de improbidade administrativa. Verificados que os investigados tinham os pressupostos para aplicação do acordo de não persecução cível foi realizada audiêcia onde ficou definido pagamento de multa e probição de contratar com o poder público", detalhou.
Nesta terça-feira (24), o parlamentar voltou a dizer que não cometeu irregularidades.
"No próprio documento o Poder Judiciário fala que a assinatura do presente acordo não implica reconhecimento de culpabilidade, ou seja, a própria Justiça atestou que não tivemos nenhuma culpa. Ponto final, problema resolvido e segue o jogo".
Nova legislação
O acordo de não persecução cível foi uma das mudanças trazidas no pacote anticrime aprovado pelo Congresso Nacional, em 2019, que fez alterações também no Código Penal, no Código de Processo Penal e na Lei de Execuções Penais.
Professor de Direito Penal e Processual, o advogado Luciano Daniel avalia positivamente as novas regras na legislação. Segundo ele, elas aceleram o trâmite do processo na justiça.
"Não se trata de deixar de punir, é punir melhor e com mais eficácia, em um curto espaço de tempo, reduzindo o tempo de processo, de um custo demorado, não só de tempo, mas financeiro, porque um processo na Justiça tem um custo para o Estado, e assim evitarmos prescrições de ilícitos de natureza penal e civil, fazendo com que a prestação jurisdicional seja mais eficaz e célere", sustenta.