Alece aprova emendas em Refis 2026 para perdão de dívidas dos cearenses

As Mensagens foram despachadas para a Casa Legislativa na última semana.

Escrito por Luana Barros e Milenna Murta* producaodiario@svm.com.br
28 de Outubro de 2026 - 12:36 (Atualizado às 12:46)
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Legenda: Os descontos em multas e juros podem chegar a 100%.
Foto: José Leomar/Alece.

A Assembleia Legislativa do Ceará (Alece) aprovou, nesta quarta-feira (28), duas emendas enviadas por Elmano de Freitas (PT) quanto ao Programa de Recuperação Fiscal do Governo do Ceará (Refis). As alterações acatadas pelo órgão permitem reduções e perdões de dívidas dos cearenses.

As medidas despachadas pelo Executivo preveem descontos parciais e totais em multas e juros para débitos que tenham fator gerador até 30 de abril de 2026. A exceção está na Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri), que o fator gerador fica estabelecido em 31 de março de 2026.

Essa solução abarca dívidas nos seguintes eixos de impostos e instituições:

  • Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Ceará (Adagri);
  • Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
  • Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);
  • Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD);
  • Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Ceará (Detran);
  • Operações de crédito no Banco do Estado do Ceará (BEC).

O objetivo, conforme consta nas emendas, é de "ampliar o alcance da iniciativa, mediante a inclusão de condições específicas para a reularização de débitos de natureza tributária e não tributária, [...] contribuindo para a solução de pendências financeiras". As Mensagens foram despachadas para a Casa Legislativa na última quarta-feira (21).

Impacto da renegociação

Líder do Governo Elmano na Alece, o deputado estadual Guilherme Sampaio reforçou a importância dessa renegociação ser realizada ainda em 2026. "Com a fase nova que nós vamos entrar na Reforma Tributária agora em 2027, os estados não vão mais poder ter a mesma liberdade de fazer refinanciamento de dívida".

"Eu quero enfatizar para a população que tem algum tipo de débito de impostos, que ela possa aproveitar essa oportunidade, porque daqui para frente situações como essa não serão mais propostas no nível do próprio Estado, porque com a Reforma Tributária, vai ter um comitê que trata dessa tributação em nível nacional".
Guilherme Sampaio
Líder do Governo Elmano na Alece

Existe ainda a previsão de envio de dois projetos de lei que também tratam da renegociação. O Ministério Público do Ceará (MPCE) e a Defensoria Pública devem apresentar projeto de Refis, em condições semelhantes ao que foi aprovado nesta quarta. 

As propostas são fruto de diálogo entre a base do Governo Elmano e a oposição, que havia apresentado emendas sobre o assunto. 

Devem ser enviadas propostas de renegociação referentes ao Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado do Ceará (Fermoju) e aos fundos vinculados ao MPCE e à Defensoria Pública. 

Quais mudanças foram aprovadas?

A remissão dos créditos de natureza não tributária que decorram de multas ou infrações de transporte será estabelecido, para quem possui o fator gerador até 30 de abril de 2026, em parcela única de 30% do valor.

Já para essa ação em caráter tributário, a Emenda estabelece a seguinte porcentagem para cada caso:

  • Redução de 100%: para pagamento à vista;
  • Redução de 60%: para pagamento em até três parcelas mensais e sucessivas;
  • Redução de 40%: para pagamento em até seis parcelas mensais e sucessivas.

Reduções específicas para a Adagri

Créditos de taxa acrescida de multa de mora e juros:

  • Redução de 100%: pagamento à vista;
  • Redução de 90%: pagamento em até três parcelas mensais;
  • Redução de 85%: pagamento de quatro a doze parcelas mensais;
  • Redução de 75%: pagamento de 13 a 30 parcelas mensais;
  • Redução de 65%: pagamento de 31 a 60 parcelas mensais.

Créditos compostos exclusivamente por multa por infração sanitária ou fitossanitária:

  • Redução de 80%: pagamento à vista;
  • Redução de 75%: pagamento em até três parcelas mensais;
  • Redução de 70%: pagamento de quatro a doze parcelas mensais;
  • Redução de 65%: pagamento de 13 a 30 parcelas mensais;
  • Redução de 55%: pagamento de 31 a 60 parcelas mensais.

*Estagiária sob supervisão da jornalista Jéssica Welma.

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