Veja o passo a passo da tramitação da reforma da Previdência no Senado

Presidente da Câmara, Rodrigo Maia, entrega proposta ao presidente do Senado, Davi Alcolumbre

Recebida hoje (8) pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), a proposta de emenda à Constituição (PEC) que reforma a Previdência terá nesta Casa jornada mais curta do que na Câmara dos Deputados. O  texto, que passou por duas comissões na Câmara antes de ir a Plenário, só precisa passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. Caso o cronograma previsto seja cumprido, a reforma deverá ser aprovada em segundo turno entre 20 e 30 de setembro.

>Previdência: Tasso defende rapidez na aprovação da proposta no Senado
>Senadores cearenses se posicionam sobre texto da Previdência

Diferentemente da Câmara, onde a CCJ analisa a admissibilidade (legalidade) da proposta, e a comissão especial discute o mérito, a CCJ do Senado, que tem 27 parlamentares, analisará os dois critérios. Isso ocorre porque o Regimento do Senado não faz distinção entre admissibilidade e mérito.

A comissão tem 30 dias para votar o texto. Nomeado relator da proposta, o senador Tasso Jereissatti (PSDB-CE) prometeu entregar o parecer em três semanas. Em seguida, começa o prazo de vista coletiva, em que os integrantes da CCJ têm uma semana para estudar o relatório. Somente depois de cumpridas essas etapas, a comissão vota o texto.

Plenário

Cinco dias depois da publicação no Diário Oficial do Senado ou no sistema eletrônico da Casa, o parecer pode ser incluído na pauta de votações do plenário. O texto precisará ser discutido por cinco sessões deliberativas. Nessa etapa, os senadores podem apresentar emendas que alterem o mérito da proposta, mas elas deverão ser assinadas por, no mínimo, um terço dos senadores.

Assim como na Câmara, a votação ocorre em dois turnos. A proposta precisa de três quintos dos votos (49 dos 81 senadores) para ser aprovada. Começa, em seguida, o interstício (intervalo) de cinco dias úteis para o plenário dar início ao segundo turno, mas o intervalo poderá ser quebrado caso haja consenso entre os líderes partidários.

No segundo turno, só ocorrem três sessões de discussão. Podem ser apresentadas apenas emendas de redação – que não alterem o mérito da proposta – também com assinatura de pelo menos um terço dos Ssnadores. O Senado poderá rejeitar, alterar, fatiar ou aprovar a proposta integralmente.

Em caso de rejeição, a PEC é arquivada e não poderá ser reaapresentada na mesma legislatura (período de quatro anos). Em caso de aprovação integral, o Congresso promulgará a PEC em sessão conjunta do Senado e da Câmara. Caso haja alterações, o texto retorna à Comissão Especial da Câmara dos Deputados, precisando ser novamente discutido e aprovado em dois turnos pela comissão e pelo plenário da Casa. Somente então, a proposta volta ao Senado.

Por meio do fatiamento, os pontos da proposta aprovados em dois turnos pelo Senado e pela Câmara são promulgados. Os itens alterados compõem uma PEC paralela, que volta para a Câmara.

Cronologia 

20 de fevereiro: Jair  Bolsonaro entrega a proposta de reforma da Previdência aos presidentes da Câmara (Rodrigo Maia) e do Senado (Davi Alcolumbre)

23 de abril: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprova, por 48 a 18, parecer do relator Marcelo Freitas (PSL-MG) sobre a reforma

25 de abril:  É instalada a Comissão Especial da reforma. Marcelo Ramos (PR-AM) é eleito presidente. Samuel Moreira (PSDB-SP) é escolhido relator

4 de julho: Comissão Especial aprova, por 36 a 13, o relatório do relator da reforma. O parecer mantém as diretrizes da proposta original do Governo

10 de julho: Plenário da Câmara aprova texto-base em primeiro turno por 379 votos a 131 em primeiro turno 

12 de julho: Câmara conclui o primeiro turno da votação após aprovar quatro destaques ao texto

7 de agosto: Câmara aprova texto-base em segundo turno por  370 votos a favor e 124 contra e concluem processo na Casa