Gestores públicos podem ser punidos em caso de atraso da 2ª dose da vacina, diz STF

Decisão permite mudanças em ordem de grupos prioritários, desde que não incorra em prejuízos no esquema de imunização

Atrasos na aplicação da segunda dose da vacina contra a Covid-19 podem implicar em punição por improbidade administrativa a gestores públicos. A decisão foi anunciada por Ricardo Lewandoswki nesta segunda-feira (3). 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) definiu que autoridades podem alterar a ordem de grupos prioritários, mas, se a ação prejudicar a segunda dose, punições podem ser instituídas. Informações são do G1.

Anúncio foi feito por Lewandoswki ao suspender a decisão que antecipou a vacinação de policiais e professores no Rio de Janeiro.

"Sob pena de frustrar-se a legítima confiança daqueles que aguardam a complementação da imunização, em sua maioria idosos e portadores de comorbidades, como também de ficar caracterizada, em tese, a improbidade administrativa dos gestores da saúde pública local, caso sejam desperdiçados os recursos materiais e humanos já investidos na campanha de vacinação inicial", disse o ministro sobre os atrasos.

Impasses na segunda dose da CoronaVac

Desde a semana passada, cidades tem tido dificuldade em aplicar a segunda dose da CoronaVac por falta de doses. O Ministério da Saúde (MS) assumiu que há um impasse na distribuição do imunizante devido a atraso na chegada de insumos da China.

Falta da segunda dose, que deveria ser garantida, foi justificada por gestores pela mudança de orientação do MS. A pasta autorizou, em março, que os estados e municípios utilizassem para aplicar a primeira dose todas as doses que estavam armazenadas para aplicação da segunda.

No entanto, a regularidade do envio de lotes acabou diminuindo o ritmo, impossibilitando a reposição das doses utilizadas na primeira etapa da imunização.