Após diversas manifestações públicas contra ações de isolamento social, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ingressou, nesta quinta-feira (27), no Supremo Tribunal Federal (STF) questionando medidas restritivas para controlar a circulação do novo coronavírus - como o lockdown e o toque de recolher.
A ação pede a suspensão de decretos de isolamento social nos estados de Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Norte.
Bolsonaro, representado pela Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) na Corte porque as medidas, conforme nota divulgada pela AGU, são tomadas pelos estados "em descompasso com a Constituição". O documento é assinado pelo próprio presidente e pelo advogado-geral da União, André Mendonça.
O que diz a AGU
Segundo a nota da AGU, a ação busca "garantir a coexistência de direitos e garantias fundamentais do cidadão, como as liberdades de ir e vir, os direitos ao trabalho e à subsistência, em conjunto com os direitos à vida e à saúde de todo cidadão".
O texto ainda afirma que "a iniciativa presidencial defende que a necessária proteção à saúde deve ser conjugada com a proteção mínima das demais liberdades fundamentais". E "deve considerar os devastadores efeitos que medidas extremas e prolongadas trazem para a subsistência das pessoas, para a educação, para as relações familiares e sociais, e para a própria saúde".
A AGU ainda aponta que os decretos estaduais têm "invalidade jurídica".
"A ação proposta pelo chefe do Poder Executivo não questiona decisões anteriores do STF, que reconheceram a competência dos entes subnacionais na adoção de medidas de enfrentamento da pandemia. Porém, considera que algumas dessas medidas não se compatibilizam com preceitos constitucionais", informa a Advocacia Geral da União.
Nesta quinta-feira, o Brasil chegou a 456.674 mortos pela Covid-19, com 2.245 deles confirmados só nas últimas 24 horas. O balanço é do Ministério da Saúde e foi atualizado às 18h10.
Batalha jurídica
Em março, Bolsonaro já havia entrado com uma ação para tentar derrubar decretos da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul que determinaram ‘toques de recolher’ como estratégia de enfrentamento da Covid-19.
O pedido foi rejeitado pelo ministro Marco Aurélio Mello. Na ocasião, o decano do STF entendeu que caberia à AGU formalizar o pedido.
Desde o início da pandemia, o Supremo tem sido acionado para arbitrar a briga travada pelos entes federativos em torno das estratégias para conter o surto do novo coronavírus. Em abril do ano passado, os ministros decidiram que governantes locais têm autonomia para adotar medidas de quarentena e isolamento social.