Conta de energia: consumidor da tarifa social poderá parcelar fatura em até 13 vezes

Iniciativa vale a partir de amanhã (1º de outubro). Saiba como aderir

A partir desta sexta-feira (1º), consumidores de energia elétrica de baixa renda cadastrados na Tarifa Social poderão parcelar as contas atrasadas em até 13 vezes, com isenção de encargos como juros de mora, multa e correção monetária. A informação foi obtida em primeira mão por esta Coluna.

De acordo com a Enel Ceará, o parcelamento pode ser feito com uma entrada e mais 12 parcelas. É cobrada uma taxa de 1%, referente ao financiamento.

No contexto da pandemia, o objetivo da ação, conforme a distribuidora de energia, é facilitar o pagamento dos débitos pelos consumidores inadimplentes, a regularização da situação financeira com a distribuidora e, assim, evitar a suspensão do fornecimento por falta de pagamento.

Convém lembrar que a tarifa de energia sofreu aumento significativo em 2021. Além do reajuste anual, que teve efeito médio de 8,95% nas contas dos consumidores cearenses, a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) criou uma nova bandeira tarifária de escassez hídrica, 50% mais cara que a anterior (vermelha patamar 2).

“Sensíveis ao atual momento, vamos flexibilizar a negociação dos débitos de nossos clientes cadastrados na Tarifa Social durante todo o mês de outubro. Sabemos que muitos desses consumidores perderam renda, emprego e precisam do nosso apoio nesse momento”, afirma Márcia Sandra, diretora de Mercado da Enel Brasil.

Como fazer a solicitação

Clientes já cadastrados na tarifa social poderão fazer a negociação pela Central de Atendimento 0800 285 0196 ou nas lojas de atendimento da distribuidora. 

Nas cidades de Fortaleza, Aracati, Barbalha, Beberibe, Canindé, Cascavel, Caucaia, Crato, Iguatu, Itapipoca, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú, Maranguape, Mauriti, Missão Velha, Paracuru, Paraipaba, Quixadá, Russas, Sobral, Tauá e Tianguá, o atendimento é feito por agendamento no site www.enel.com.br.

QUEM TEM DIREITO À TARIFA SOCIAL?

  • Inscritos no CadÚnico cuja renda familiar por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550 em 2021) por mês
  • Idosos ou deficientes em situação de vulnerabilidade social que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada)
  • Famílias inscritas no CadÚnico com renda mensal de até três salários mínimos que tenham em casa pessoas doentes ou deficientes e cujo tratamento dependa de equipamentos que demandem uso de energia elétrica.

COMO PEDIR A TARIFA SOCIAL

A solicitação deve ser feita diretamente à concessionária de energia elétrica, no caso do Ceará, a Enel. É necessário informar: Nome, CPF, carteira de identidade ou outro documento oficial de identificação com foto.

No casos dos indígenas, deve-se apresentar também o Rani (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena).Código da unidade consumidora a ser beneficiada.

NIS (Número de Identificação Social), código de inscrição no CadÚnico e, no caso de quem recebe o BPC, também é preciso informar o número do benefício.

No caso das famílias que tenham pessoas doentes ou deficientes em tratamento com equipamentos que demandem uso de energia elétrica, é necessário apresentar laudo médico comprovando a situação.