O Governo do Estado recomeçou nesta sexa-feira (1º) a cobrar o diferencial da alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou Difal, que serve como uma compensação entre taxas estaduais na entrada de produtos de outros estados.
Havia uma expectativa do mercado de que o Difal só seria cobrado em 2023 por conta de questões burocráticas pelo atraso da aprovação de um decreto do presidente Jair Bolsonaro. Mas a decisão foi confirmada em 2022, dando três meses para estados e empresas se atualizarem.
A cobrança ainda foi confirmada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará. Titular da Sefaz, Fernanda Pacobahyba explicou que por ser um imposto estadual com caráter federal, é necessário haver um ajuste das alíquotas.
“Ao exercitar a competência tributária que está na Constituição, os estados deliberam sobre como deve ser a estrutura desse imposto. No Brasil, a tributação do ICMS é divida entre o estado de origem e o de destino. Então, o ICMS estar quebrado em operações interestaduais cria uma anomalia. Porque, na verdade, ele só se completa quando essa cobrança é realizada nos dois estados”, disse a secretária.
Forma de cobrança
O Difal pode ser explicado como uma forma de compensação tributária no destino quando uma mercadoria é enviada de um estado para outro.
Explicando de forma resumida, se o consumidor compra um vinho em São Paulo ele é taxado em 7% no estado de origem, mas o Ceará, destino, poderia cobrar os 11% diferenciais em relação à alíquota média, que é de 18%. A cobrança é feita diretamente aos negócios.
Resistência do mercado
Apesar da decisão do Estado de voltar a cobrar o Difal, algumas empresas deverão recorrer à Justiça para não pagar esse tributo.
Segundo Gustavo Teixeira, advogado e sócio do escritório Autran Nunes & Teixeira Advogados, como a cobrança do Difal é feita por operação, o ideal é que as empresas acionem o judiciário de forma individual para tentar suspender a cobrança.
Ele ainda destacou haver uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) tramitando no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender o Difal a partir do preceito da anterioridade. Apesar da ação, o Tribunal de Justiça do Ceará já derrubou liminares, mantendo a cobrança do diferencial da alíquota do ICMS.
"O fato é que existe uma ADI no STF questionando a legalidade dessa cobrança, mas dificilmente será julgada a tempo de as empresas aproveitarem de uma eventual decisão favorável, já que em 2023 a cobrança passa a ser legítima. O ideal é cada empresa buscar o judiciário e tentar por conta própria conseguir suas liminares para suspender essa cobrança", disse Teixeira.