O conjunto de regras imposto pelo STF para a liberação das emendas parlamentares ao orçamento da União voltou a jogar luz em um tema polêmico e que, desde 2019, divide deputados e senadores cearenses: as emendas de bancada. A decisão do ministro Flávio Dino impõe regras à aplicação dos recursos e dá razão ao senador Cid Gomes (PSB), um defensor do uso das emendas de bancada para obras estruturantes, em acordo com o governo do Estado.
As regras determinadas por Dino, que reforçam a transparência e proíbem a pulverização dos recursos, convergem com a argumentação de Cid. O senador defende há anos que esses valores sejam destinados a projetos estruturantes para o Estado, um embate com outros parlamentares que chegou a gerar discussões ríspidas sobre o assunto.
Do lado oposto está o interesse individual de parlamentares, que frequentemente optam por fragmentar os recursos das emendas para atender demandas pontuais de suas bases eleitorais.
Desvirtuamento de finalidades
A postura, entendeu o ministro Flávio Dino, desvirtua da finalidade das emendas, que deveriam financiar obras de grande impacto. A decisão do STF vem para corrigir essa lógica fragmentada e inverter o ciclo de pulverização de recursos.
Ao proibir a divisão dos valores entre parlamentares e exigir maior transparência na definição das prioridades, o Supremo busca resguardar o caráter coletivo das emendas, tornando-as instrumentos de real benefício público e não apenas moedas de troca para atender interesses individuais.
O caso cearense ilustra bem o problema que o STF busca enfrentar. Quando os recursos são pulverizados, projetos estruturais e de maior impacto são deixados de lado, enquanto prevalecem decisões orientadas por interesses políticos particulares.
No embate entre visão republicana e interesses particularistas, a decisão do STF estabelece um marco para preservar o interesse público e corrigir distorções no uso das emendas parlamentares. Deveria ser óbvio, mas qualquer recurso público precisa atender às demandas coletivas de maior impacto para a sociedade.