Os usuários de transporte público têm uma série de direitos garantidos em diversas, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e o novo Código de Defesa dos Usuários dos Serviços Públicos, entre outras leis. A própria Constituição Federal define que o transporte público é um direito e um serviço essencial que deve ser organizado e prestado pelo Estado.
Além disso, o serviço deve ser prestado com qualidade. O transporte deve ser limpo, pontual e com manutenção e lotação adequadas. O transporte precisa ter um preço razoável, circulação 24h, eficiência, segurança, modernidade, acessibilidade e cortesia, dentre outros.
OAB-CE promove ação no Terminal da Parangaba em comemoração ao Dia do Consumidor
Em comemoração ao Dia Mundial do Consumidor, celebrado nesta quarta-feira (15), a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB-CE promove uma ação educativa no Terminal da Parangaba, das 8h às 12h. A atividade tem o objetivo de conscientizar os usuários do transporte público de seus direitos, por meio de orientação jurídica e distribuição de folhetos.
Segundo a presidente da Comissão de Direito do Consumidor, Cláudia Santos, de forma voluntária advogados estarão no local para "esclarecer dúvidas relacionadas à gratuidade, discriminação no transporte público, bilhete eletrônico, pessoas com mobilidade reduzida, dentre outras questões", explica.
Conheça os direitos do usuário de transporte público
Bilhete eletrônico
Ninguém pode ser excluído do sistema de transporte por não usar bilhete eletrônico. Não é permitido ao governo ou operadora cancelar o bilhete eletrônico sem justificativa plausível. Também não é permitido cobrar taxa de conveniência obrigatória na venda de créditos.
Discriminação no transporte público é crime
Discriminar pessoa em razão de sua deficiência, sob pena de reclusão de um a três anos, além de multa (art.88, do Estatuto da Pessoa com Deficiência). Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando acesso aos meios de transporte, sob pena de reclusão de seis meses a um ano e multa (art.96, do Estatuto do Idoso).
Gratuidade
De acordo com a Constituição Federal, as pessoas com 65 anos ou mais podem acessar gratuitamente os serviços de transporte público coletivo que circulam na cidade e região metropolitana. Para emitir o cartão de gratuidade, o idoso deve dirigir-se ao Sindiônibus.
No município de Fortaleza as pessoas com deficiência conquistaram o direito de se locomover gratuitamente nos ônibus da cidade em 2008, desde que atendam aos critérios da Lei 0057/2008 e sua regulamentação (Decreto nº12540/2009), que beneficia também seus acompanhantes no transporte público coletivo de Fortaleza. As solicitações devem ser realizadas na Divisão de Atendimento à Pessoa com Deficiência, localizada na sede da Etufor.
Mais informações
OAB-CE promove ação no Terminal da Parangaba em comemoração ao Dia do Consumidor
Data: 15/03 (quarta-feira)
Horário: 8h às 12h
Local: Terminal da Parangaba
Com informações da assessoria de comunicação da OAB-CE.