O investimento em criptoativos, também conhecido como moedas digitais, apesar do ritmo em expansão no volume transacionado e número de investidores, ainda carece de regulamentação.
A Receita Federal, em relatório publicado recentemente, apontou que foram movimentados mais de R$ 200 bilhões em 2021, representando mais que o dobro de 2020, quando foram transacionados R$ 91,4 bilhões no ano de 2020.
Os criptoativos detêm cifras espetaculares, e para se ter uma ideia deste montante, o atual valor de mercado do Banco do Brasil e do Itaú, conjuntamente, não chega aos valores operados em moedas digitais no Brasil em 2021.
Ainda segundo a Receita Federal, o número médio de pessoas que comunica operações com criptoativos passou de 125 mil por mês, em 2020, para 459 mil por mês, em 2021.
No Brasil, fundamentalmente, existem dois Projetos de Lei em tramitação no Congresso Nacional, sendo um de iniciativa da Câmara dos Deputados e outro originado do Senado.
REGULAMENTAÇÃO DE CRIPTOATIVOS DE INICIATIVA DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
O Projeto de Lei 2303/2015 mais antigo a tratar da matéria das moedas digitais, foi aprovado no final do ano passado na Câmara dos Deputados, e atualmente aguarda apreciação do Senado Federal.
O PL 2303/2015, que dispõe sobre a prestadora de serviços de ativos virtuais, conhecida como “Exchange”, entre os pontos mais relevantes, destaco os seguintes:
- Considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser para a realização de pagamentos ou com o propósito de investimento;
- Estipula as diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais;
- Estabelece que as prestadoras de serviços (Exchange) somente poderão funcionar no País mediante prévia autorização; e
- Trata de questões relacionadas ao Código Penal, atribuindo penas de reclusão e multa.
SENADO FEDERAL E A REGULAMENTAÇÃO DE CRIPTOATIVOS
De iniciativa do Senado Federal, o Projeto de Lei 3825/2019 que disciplina os serviços referentes a operações realizadas com criptoativos em plataformas eletrônicas de negociação, foi aprovado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) no último mês de fevereiro.
Em linhas gerais, o PL 3825/2019 tem muitas semelhanças com o de iniciativa da Câmara, sobretudo nos pontos relacionados a autorização prévia de funcionamento, regramentos de funcionamento e controle por órgão ainda a ser indicado pelo Poder Executivo.
A principal diferença do PL de iniciativa do Senado consiste na retirada da CVM da fiscalização dos criptoativos, por entender que as moedas digitais não figuram como valor mobiliário, com a exceção do caso de oferta pública para captação de recursos no mercado financeiro.
Outra diferença do PL do Senado é a possibilidade de alíquota 0 (zero) em impostos (IPI, PIS, Cofins e Imposto de Importação), no caso de empreendimentos que utilizarem em 100% de suas atividades fontes renováveis de energia e que neutralizem 100% das emissões de gases de efeito estufa oriundas dessas atividades.
Na última quarta-feira (6), a Presidência do Senado determinou a tramitação conjunta de outro projeto de Lei que também estava sendo discutido na casa, o que sinaliza entendimentos conclusivos sobre a matéria e devem ser objeto de celeridade no Congresso Nacional.
LEGISLAÇÃO DE CRIPTOATIVOS NO HORIZONTE
As duas regulamentações em gestação, apresentam inúmeras convergências. Os próprios players de criptomoedas, em alguma medida, desejam que a regulamentação deste mercado seja acelerada, principalmente para atenuar os efeitos danosos que golpes e pirâmides deixem vários investidores refratários aos criptoativos.
Em nível global, potencializado pelo conflito Rússia e Ucrânia, a pressão por regulamentação vem colocando os governos na necessidade de materializar regramentos ou mesmo diretrizes, como foi o governo norte americano recentemente.
Se você investidor de cripto pensava que este mercado jamais seria regulado, isto é um sonho. Aquela ideia de funcionar a margem do sistema, sem regras, tudo ao sabor dos ventos e da tecnologia, repito, é um sonho.
No livro “Como se Transformar em um Operador e Investidor de Sucesso”, o autor Alexander Elder diz que “sonhar nos mercados é um luxo a que ninguém se pode permitir. Se suas operações de mercado se basearem em sonhos, é melhor dar o dinheiro ao psicoterapeuta”.
Portanto, caro criptoinvestidor, se prepare, a regulamentação já aponta no horizonte.
Grande abraço e até a próxima semana.
Este texto reflete, exclusivamente, a opinião do autor.