Ceará e Fortaleza podem garantir atletas com 7 jogos e evitar reforçar rivais na Série A; veja lista

O REC do Brasileirão de 2022 indica que um jogador não pode atuar por outro clube na mesma competição se tiver atuado sete vezes ou mais por um time

As comissões técnicas de Ceará e Fortaleza podem garantir que atletas do atual elenco não possam mais defender outro clube na atual edição da Série A do Brasileiro de 2022. Isso porque o Regulamento Específico da Competição (REC) da CBF prevê que, após sete jogos por uma equipe, um jogador não pode disputar o mesmo Brasileirão por um clube diferente.

Assim, a dupla cearense resguarda os principais destaques diante dos adversários da 1ª divisão. Vale ressaltar que, no ano vigente, uma janela de transferência foi incorporada ao mercado. O intervalo será entre os dias 18 de julho e 15 de agosto, seguindo a regra.

No caso do futebol cearense, o time com mais atletas próximos dessa condição é o Ceará, com seis. Artilheiro alvinegro no ano, com 11 gols, o atacante Stiven Mendoza fez seis partidas, por exemplo.

No rol dos comandados do técnico Juan Pablo Vojvoda, apenas dois nomes do elenco podem se enquadrar. E se trata justamente da dupla titular do ataque do Fortaleza: Silvio Romero e Moisés.

Atletas do Ceará próximos de completar sete jogos na Série A

  • GOL - João Ricardo: 6
  • LAD - Nino Paraíba: 6
  • LAE - Bruno Pacheco: 6
  • ATA - Mendoza: 6
  • ATA - Erick: 6
  • MEI - Lima: 5
  • VOL - Lindoso: 5
  • VOL - Geovane: 5
  • VOL - Richard: 5
  • ZAG - Gabriel Lacerda: 5

Atletas do Fortaleza próximos de completar sete jogos na Série A

  • ATA - Silvio Romero: 6
  • ATA - Moisés: 6
  • ATA - Robson: 5
  • ATA - Depietri: 5
  • ATA - Renato Kayzer: 5
  • MEI - Lucas Crispim: 5
  • MEI - Lucas Lima: 5
  • MEI - Yago Pikachu: 5
  • VOL - Hércules: 5
  • VOL - Felipe: 5
  • LAE - Juninho Capixaba: 5
  • ZAG - Titi: 5
  • ZAG - Benevenuto: 5
  • GOL - Max Walef: 5

A regra da CBF

De acordo com o Capítulo 3 (Da condição de jogo dos atletas) do  REC do Brasileirão de 2022, “um atleta somente poderá ser inscrito por outro clube do Brasileirão Assaí, após o início do CAMPEONATO, se tiver atuado em um número máximo de 6 (seis) partidas pelo clube de origem”.

§ 1º – Considera-se como atuação o ato do atleta entrar em campo para a disputa da partida, desde o início ou no decorrer da mesma. 

§ 2º – O atleta que tenha atuado por um clube no CAMPEONATO somente poderá atuar por mais um clube.

§ 3º – Uma vez iniciado o CAMPEONATO, cada clube poderá inscrever até 5 (cinco) atletas anteriormente inscritos por outros clubes do Brasileirão Assaí, sendo no  máximo 3 (três) atletas de um mesmo clube.