Quem vai pagar a conta do inadimplente?

Escrito por Otávio Pinheiro producaodiario@svm.com.br
29 de Maio de 2026 - 06:00
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Legenda: Otávio Pinheiro é advogado

O Projeto de Lei nº 6.018/2025, que tramita na Câmara dos Deputados, propõe impedir que o condômino inadimplente arque com os honorários advocatícios gerados pela cobrança de sua dívida. Embora a proposta seja apresentada como uma forma de evitar cobranças abusivas, o efeito prático tende a ser outro: transferir esse custo para os moradores que pagam suas taxas em dia. Afinal, a despesa com advogado não desaparece, apenas muda de destinatário. Em vez de proteger a coletividade, o projeto acaba socializando o prejuízo e premiando quem descumpre suas obrigações, criando um cenário de desequilíbrio financeiro dentro dos condomínios.

O próprio Código Civil já estabelece entendimento claro sobre o tema. O artigo 389 determina que aquele que descumpre uma obrigação deve responder pelas perdas e danos, incluindo honorários advocatícios. Trata-se da aplicação do princípio da reparação integral: se a necessidade de contratar um advogado surge em razão da inadimplência, é natural que o custo recaia sobre quem deu causa ao problema. A Ordem dos Advogados do Brasil, por meio de sua Comissão Especial de Direito Condominial, também já se posicionou contra o projeto, apontando incompatibilidades com o Código Civil, além de possíveis violações à autonomia das convenções condominiais e aos princípios da isonomia e proporcionalidade.

Os impactos dessa proposta podem ser profundos para a gestão condominial. Condomínios não possuem lucro ou reservas ilimitadas; dependem exclusivamente da contribuição dos moradores para manter serviços, segurança e manutenção. Ao reduzir as consequências financeiras da inadimplência, o projeto pode estimular o aumento dos atrasos e sobrecarregar ainda mais os bons pagadores. Evidentemente, abusos em cobranças devem ser combatidos, mas existem mecanismos jurídicos para isso, como a revisão judicial e a fixação de limites razoáveis para honorários. O caminho mais equilibrado é regulamentar excessos, e não transferir para toda a coletividade a conta gerada por quem escolheu não cumprir suas obrigações.

Otávio Pinheiro é advogado 

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