21 de março: quanto é preciso para ser comemorado?

No nosso país, a data foi instituída pelo presidente Lula, já em 2023, como Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, através da Lei 14.519/23

Escrito por Maria de Lourdes Vieira Ferreira producaodiario@svm.com.br
21 de Março de 2023 - 06:00
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Legenda: Integrante da Comissão de Promoção da Igualdade Racial da OAB/CE

O dia 21 de março foi instituído como Dia Internacional pela Eliminação da Discriminação Racial pela ONU, após o massacre de aproximadamente 20 mil negros que protestavam contra a lei que limitava a sua circulação na África do Sul, em 1960. Infelizmente, a simples instituição de uma data de luta tão importante para o povo negro não significa a diminuição da discriminação racial ou o aumento do respeito pela sociedade.
 
No nosso país, a data foi instituída pelo presidente Lula, já em 2023, como Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, através da Lei 14.519/23. Inclusive, a data inicial do projeto de lei foi alterada para coincidir com a data previamente instituída pela ONU.
 
Datas como essas são dias simbólicos para a luta contra o racismo estrutural, mas percebemos que a verdadeira luta se dá no enfrentamento às “pequenas” situações a que nós, que temos corpos pretos, deparamo-nos no dia a dia, e que acaba nos adoecendo.
 
Quando, além de negro, esse corpo também professa alguma religião de matriz africana ou afrobrasileira, enfrentamos o Racismo Religioso, caracterizado pela aversão a essas religiões em razão da identificação dessas religiões como “coisa de preto”, demonizando nossas divindades e rituais.
 
Dessa forma, é muito importante que debatamos, no interior das instituições que fazemos parte, as relações raciais. A OAB/CE fortaleceu essa discussão com a criação da Comissão de Promoção da Igualdade Racial, em 2020, mas ainda precisamos avançar, pois, no âmbito do Sistema de Justiça, sofremos muito racismo, tornando o nosso ofício bem mais difícil.
 
Daí a importância de fortalecermos as leis de cotas nas universidades e nos concursos públicos, em especial a Lei Estadual nº 17.432/21 para garantir a nossa presença dentro dos órgãos públicos e em todos os espaços que quisermos conquistar. Assim, um dia poderemos realmente comemorar o dia 21 de março, seja pelo Dia pela Eliminação da Discriminação Racial ou pelo Dia das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé. Enquanto esse dia não chega, sigamos na luta.

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