TST determina fim da greve da Caixa; agências reabrem nesta quarta (30)

Ministros julgaram o dissídio coletivo dos trabalhadores e decidiram fixar reajuste salarial de 100% do INPC.

Escrito por Redação e Agência Brasil
30 de Setembro de 2026 - 07:10
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Legenda: O tribunal determinou o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço.
Foto: Valter Campanato / Agência Brasil.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta terça-feira (29) encerrar a greve nacional dos empregados da Caixa Econômica Federal. Os ministros julgaram o dissídio coletivo dos trabalhadores e decidiram fixar reajuste salarial de 100% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) mais 0,6% para a categoria.

Além disso, o tribunal determinou o retorno imediato dos trabalhadores ao serviço. Com a decisão, as agências da Caixa voltam a funcionar normalmente em todo o país a partir desta quarta-feira (30).  

O mesmo índice de reajuste deverá ser aplicado aos benefícios de auxílio-refeição/alimentação, auxílio-cesta alimentação, auxílio-creche, auxílio-babá e indenização por assalto ou sinistro.

Custeio do plano de saúde

O principal ponto de impasse entre a categoria e o banco é qual deve ser o modelo de custeio do plano de saúde, o Saúde Caixa.

Os sindicatos pediam a exclusão do teto de 6,5% da folha de pagamento, o retorno à proporção de custeio 70/30 (empresa/empregados) e reajuste zero. Já a Caixa queria mudanças no plano, apontando dificuldades para manter a sustentabilidade financeira no atual formato.

Diante do impasse, os ministros do TST decidiram manter as regras que constavam do acordo coletivo anterior, de 2024 a 2026. Com isso, os valores previstos no plano deverão ser atualizados pelo INPC mais 0,6%, mesmo índice aplicado para o reajuste salarial. Também foram mantidas todas as demais regras, inclusive a mensalidade do titular no valor de 3,5% da remuneração.

Entre os benefícios englobados estão mensalidades adicionais de dependentes, teto de renda dos beneficiários indiretos, coparticipação para consulta em pronto-socorro e teto de coparticipação.

A decisão também incorporou diversas cláusulas econômicas e sociais previstas no acordo coletivo anterior, que dizem respeito a jornada, horas extras, licença-paternidade e adoção, estabilidade, saúde do trabalhador, diversidade, teletrabalho, prevenção e combate à violência e ao assédio, igualdade salarial, inclusão e negociação permanente.

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