Antigo PIS/Pasep: prazo para pedir 2º lote do dinheiro esquecido termina nesta quarta-feira (30)

Quem solicitar ainda este mês receberá o pagamento no dia 26 de outubro.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
30 de Setembro de 2026 - 06:52
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Legenda: O pagamento é feito exclusivamente pela Caixa Econômica, somente para clientes do banco.
Foto: Marcello Casal / Agência Brasil.

Termina nesta quarta-feira (30) o prazo para trabalhadores solicitarem o ressarcimento do antigo fundo PIS/Pasep referente ao segundo lote. Aqueles que realizarem os pedidos neste mês receberão o pagamento do "dinheiro esquecido" no dia 26 de outubro. 

O trabalhador pode verificar se tem saldo esquecido por meio do site Repis Cidadão ou pelo aplicativo do FGTS. 

O pagamento é feito exclusivamente pela Caixa Econômica, somente para clientes do banco. Para quem não possui conta, a Caixa abre uma Conta Poupança Social Digital automaticamente e sem custos adicionais. 

Os ressarcimentos possuem um calendário de acordo com a data de solicitação do ressarcimento, confira: 

  • Solicitações realizadas até 30/09, recebe em: 26/10
  • Solicitações realizadas até 31/10, recebe em: 25/11
  • Solicitações realizadas até 30/11, recebe em: 28/12
  • Solicitações realizadas até 31/12, recebe em: janeiro de 2027

Quem pode sacar

Trabalhadores com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público entre 1971 e 5 de outubro de 1988 e ainda não sacaram as cotas estão aptos a receber o valor. Ou herdeiros e dependentes em caso de falecimento do titular original.

Onde consultar 

  • Pelo app FGTS, exclusivamente pelo titular (disponível na Play Store e App Store).
  • Por meio do site: https://repiscidadao.fazenda.gov.br/.
  • Em qualquer agência da CAIXA, titular ou beneficiário.

Onde fazer a solicitação

  • Pelo app do FGTS.
  • Em qualquer agência da CAIXA.

Documentos necessários

Para beneficiário legal de um titular falecido, também será necessário apresentar:

  • Certidão PIS/PASEP/FGTS emitida pela Previdência Social com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte; ou
  • Carta de Concessão – Pensão por Morte Previdenciária, e sua Relação de Beneficiários, expedida pelo INSS, emitida por meio do app Meu INSS ou por meio do site do Meu INSS. O documento deve conter código de autenticidade para validação e ter sido emitido nos últimos 30 dias; ou​
  • Declaração de dependentes habilitados à pensão emitida pelo órgão que paga o benefício. A declaração deve conter a identificação do órgão emissor, o nome do trabalhador falecido, a identificação dos dependentes habilitados (nome completo, data de nascimento e/ou CPF), data de emissão e assinatura da autoridade competente ou assinatura digital com código de validação; ou
  • ​Autorização judicial ou declaração de únicos herdeiros emitida em cartório, cumulada com autorização de saque assinada por todos os dependentes ou sucessores, se capazes e concordantes.

O que é o antigo PIS/Pased

O Programa de Integração Social (PIS) foi uma poupança criada pelo governo entre 1971 e 1988 para trabalhadores de carteira assinada e servidores públicos. O serviço é diferente do abono salarial pago hoje.

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