O uso do "split payment", mecanismo previsto na Reforma Tributária promulgada em 2023, passará a ser uma exigência para as transações entre empresas somente a partir de 2028. A informação foi divulgada pela Receita Federal.
O novo prazo adia a previsão original, que estipulava o pleno funcionamento da plataforma para o começo de 2027, época em que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), recém-criada, começará a ser cobrada.
Desenvolvido para reduzir a sonegação fiscal, o sistema atua dividindo instantaneamente o tributo da compra entre os cofres do governo federal, dos estados e dos municípios.
Ao que noticiou o g1, outra vantagem é a agilidade na devolução de créditos tributários acumulados em etapas prévias da cadeia de comércio e produção, cujo reembolso poderá ocorrer em questão de horas no mesmo dia.
O subsecretário de Gestão Corporativa da Receita Federal, Juliano Neves, destacou que a infraestrutura governamental estará concluída nos primeiros meses do ano que vem. Contudo, a obrigatoriedade esbarraria na necessidade de que todas as ferramentas de pagamento as instituições financeiras estejam plenamente integradas à rede do Fisco. Estima-se que mais de 200 entidades do setor precisarão se adaptar no próximo ano.
"A gente vai começar de forma opcional, meio de pagamento a meio de pagamento [com um cronograma]. Talvez, o primeiro deve ser a transferência eletrônica financeira, depois a gente vai começar com o PIX estático e a gente vai subindo modelos ao longo do ano. E aí eu não consigo precisar uma data [para o split obrigatório], porque depende do lado dos prestadores de serviços de pagamento estarem prontos", explicou.
E completou: "Para as empresas que vão estar afetadas, a primeira coisa é: calma, que o 'split payment' não vai ser obrigatório instantâneo de uma vez. Então, ao longo de 2027, a gente vai começar a colocar opcionalmente por meios de pagamento, indo devagarzinho. Ninguém vai ser obrigado enquanto não estiver disponível para todos os meios de pagamento. Provavelmente, em 2027 não vai dar tempo".
Reflexo do fim do IVA
Com o fim da cumulatividade dos impostos no modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), as taxas incidirão sobre cada fase produtiva, garantindo às empresas o abatimento do valor recolhido anteriormente.
Enquanto a obrigatoriedade do sistema instantâneo é implementada, o recolhimento tradicional via Darf ao final do mês seguirá ativo ao longo de 2027, com a restituição dos créditos sendo liberada em um prazo máximo de dois meses.
O governo disponibiliza o Recolhimento pelo Adquirente (RAD). Nesta modalidade, o comprador já realiza o desconto e repassa os impostos da operação diretamente, viabilizando o acesso imediato ao crédito tributário, enquanto o vendedor recebe o valor líquido do negócio.
Para a emissão de notas fiscais eletrônicas em 2027, independentemente do porte, será obrigatório o preenchimento dos campos referentes aos impostos de consumo.
Simples Nacional e MEIs
Negócios enquadrados no Simples Nacional, com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, terão liberdade para manter o pagamento unificado tradicional, apelidado de Simples "puro", ou adotar um formato híbrido capaz de aproveitar créditos tributários.
"A empresa do Simples ele vai ter que ver qual é o modelo de negócio dela. É uma empresa que quase só vende direto para o consumidor final? Mantém o Simples puro que vai ser mil vezes mais fácil para ela. Ela é uma empresa do Simples meio de cadeia? Ou seja, ela compra de alguém e vende pra uma outra empresa que vai fazer para frente. Aí talvez ela faça sentido pra ela sair do simples puro e ir para essa situação híbrida, porque aí ela consegue transferir crédito para quem quer estar comprando", afirmou Juliano Neves.
Já os Microempreendedores Individuais (MEI) não farão parte desse sistema de transferência de créditos, permanecendo obrigatoriamente no regime simplificado atual. "O MEI, ele vai pagar um valor fixo de CBS e IBS e o MEI, ele não transfere crédito para frente. Então o MEI não entra nessa", ressaltou o técnico da Receita.
Por fim, o governo garante que a população em geral não sentirá mudanças decorrentes da alteração nos sistemas de pagamento. "O consumidor final, ele nunca sequer vai ver diferença na vida dele se tem 'split' ou não tem 'split'. Nem hoje, nem amanhã, nem em 2035. Porque para pessoa que está fazendo a compra final, pra ele é irrelevante se por trás tem um 'split' ou não", garantiu Neves.