Governo amplia lista de auxílio-doença sem necessidade de carência; veja detalhes

Agora, são 18 doenças ou condições de saúde que dispensam o cumprimento do período mínimo para a concessão do benefício.

Escrito por Redação producaodiario@svm.com.br
11 de Agosto de 2026 - 14:57 (Atualizado às 14:57)
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Legenda: A inclusão foi determinada em portaria publicada no Diário Oficial da União.
Foto: Fabiane de Paula.

A lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, foi ampliada pelo Ministério da Previdência Social. Agora, são 18 condições de saúde que dispensam o cumprimento da carência mínima para a concessão do benefício.

Em 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a relação. A inclusão foi determinada em portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.

A última atualização da lista havia ocorrido em 2022, quando foram incluídos o acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.

Veja abaixo a lista completa

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
  • Neoplasia maligna;
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondilite anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Hepatopatia grave;
  • Esclerose múltipla;
  • Acidente vascular encefálico (agudo);
  • Abdome agudo cirúrgico; e
  • Gestação de alto risco.

Tem todos os casos da lista, o benefício pode ser concedido mesmo que o segurado não tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições ao INSS.

Em relação ao acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência só é válida quando os quadros apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade.

A Perícia Médica Federal é a responsável por fazer a avaliação e definir se o beneficiário se enquadra nas condições para a dispensa da carência.

A carência também é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doença profissional ou do trabalho.

O que é o auxílio-doença?

Auxílio-Doença ou auxílio por incapacidade temporária é o benefício previdenciário concedido pelo INSS a quem está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.

Existem dois tipos de auxílio-doença: o previdênciário e o acidentário. O previdênciario ocorre quando o afastamento do empregado, por doença ou lesão, não tem relação com o trabalho. O acidentário é quando a doença ou lesão do segurado decorre de um acidente de trabalho, ou quando a doença é adquirida pela atividade realizada. 

Quem tem direito ao benefício?

Tem direito a pedir o benefício trabalhadores de carteira assinada com mais de 15 dias de afastamento das atividades, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença; e ter contribuído em favor do INSS por no mínimo 12 meses (carência), exceto para portadores de doenças graves e no caso de acidente de trabalho. 

É preciso, ainda, ter qualidade de segurado, ou seja, condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS com uma inscrição e que faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.

Segundo o órgão, são considerados segurados do INSS pessoas na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo. 

Como dar entrada no auxílio-doença

Para dar entrada no auxílio é preciso primeiro agendar uma perícia médica pelo telefone 135 ou no site do INSS. No portal, o segurado deve clicar em "Agendar Novo" para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício. 

Após concluir o agendamento, o segurado deve ficar atento à data, local e horário marcado para a avaliação médica. Ao solicitar o requerimento é importante juntar todos os laudos médicos que comprovam a incapacidade, como:

  • Receitas de medicamentos;
  • Laudos que atestam a doença e a incapacidade;
  • Exames médicos;
  • Raio X;
  • Tomografia;
  • Atestados de fisioterapia.

Além disso, o INSS pede que o segurado apresente uma série de documentos para o andamento da solicitação. São eles:

  • Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
  • Número do CPF;
  • Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
  • Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
  • Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;

  • Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.