A lista de doenças que dão direito ao auxílio por incapacidade temporária, o antigo auxílio-doença, foi ampliada pelo Ministério da Previdência Social. Agora, são 18 condições de saúde que dispensam o cumprimento da carência mínima para a concessão do benefício.
Em 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a relação. A inclusão foi determinada em portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.
A última atualização da lista havia ocorrido em 2022, quando foram incluídos o acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.
Veja abaixo a lista completa
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico; e
- Gestação de alto risco.
Tem todos os casos da lista, o benefício pode ser concedido mesmo que o segurado não tenha cumprido a carência mínima de 12 contribuições ao INSS.
Em relação ao acidente vascular encefálico agudo e do abdome agudo cirúrgico, a dispensa da carência só é válida quando os quadros apresentam evolução aguda e atendem aos critérios de gravidade.
A Perícia Médica Federal é a responsável por fazer a avaliação e definir se o beneficiário se enquadra nas condições para a dispensa da carência.
A carência também é dispensada nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, além de doença profissional ou do trabalho.
O que é o auxílio-doença?
O Auxílio-Doença ou auxílio por incapacidade temporária é o benefício previdenciário concedido pelo INSS a quem está impossibilitado de exercer sua função em razão de doença, recomendação médica ou acidente.
Existem dois tipos de auxílio-doença: o previdênciário e o acidentário. O previdênciario ocorre quando o afastamento do empregado, por doença ou lesão, não tem relação com o trabalho. O acidentário é quando a doença ou lesão do segurado decorre de um acidente de trabalho, ou quando a doença é adquirida pela atividade realizada.
Quem tem direito ao benefício?
Tem direito a pedir o benefício trabalhadores de carteira assinada com mais de 15 dias de afastamento das atividades, ou intercalados nos últimos 60 dias pela mesma doença; e ter contribuído em favor do INSS por no mínimo 12 meses (carência), exceto para portadores de doenças graves e no caso de acidente de trabalho.
É preciso, ainda, ter qualidade de segurado, ou seja, condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS com uma inscrição e que faça pagamentos mensais a título de Previdência Social.
Segundo o órgão, são considerados segurados do INSS pessoas na condição de Empregado, Trabalhador Avulso, Empregado Doméstico, Contribuinte Individual, Segurado Especial e Facultativo.
Como dar entrada no auxílio-doença
Para dar entrada no auxílio é preciso primeiro agendar uma perícia médica pelo telefone 135 ou no site do INSS. No portal, o segurado deve clicar em "Agendar Novo" para primeiro pedido ou em “Agendar Prorrogação” para prorrogar o benefício.
Após concluir o agendamento, o segurado deve ficar atento à data, local e horário marcado para a avaliação médica. Ao solicitar o requerimento é importante juntar todos os laudos médicos que comprovam a incapacidade, como:
- Receitas de medicamentos;
- Laudos que atestam a doença e a incapacidade;
- Exames médicos;
- Raio X;
- Tomografia;
- Atestados de fisioterapia.
Além disso, o INSS pede que o segurado apresente uma série de documentos para o andamento da solicitação. São eles:
- Documento de identificação oficial com foto, que permita o reconhecimento do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês de contribuição e outros documentos que comprovem pagamento ao INSS;
- Para o empregado: declaração assinada pelo empregador, informando a data do último dia trabalhado (se precisar, imprima o requerimento);
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Comunicação de acidente de trabalho (CAT), se for o caso;
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Para o segurado especial (trabalhador rural, lavrador, pescador): documentos que comprovem esta situação, como contratos de arrendamento, entre outros.