Gargalo do INSS força pelo menos 75 mil beneficiários no Ceará a viajar mais de 70 km para perícia
O trajeto de cerca de 140 km entre Fortaleza e Itapipoca leva até três horas, mas, para o educador físico Ederson Prado, que é tetraplégico, o desafio vai além da distância. Ele será obrigado a fazer essa viagem para acessar um direito no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), apesar de haver uma unidade a apenas 3 km de sua casa, na Capital.
Para realizar a perícia médica em Itapipoca, Prado precisará enfrentar o desgaste físico e desembolsar R$ 400 somente com o transporte, além de atentar para a medicação e a alimentação específica durante o trajeto. A situação dele não é exceção. No Ceará, apenas em 2025, mais de 156,3 mil pessoas foram agendadas para realizar a perícia em outros municípios ou até estados.
Dessas, pelo menos 75,7 mil (48,4%) requerentes tiveram perícia médica marcada para cidades a mais de 70 km do município de residência, distância apontada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) como "razoável" para evitar deslocamentos excessivos dos segurados.
A análise exclusiva foi realizada pelo Diário do Nordeste com base em dados do Ministério da Previdência Social, obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI), ao longo de três meses de apuração jornalística.
Na solicitação, foram requeridos dados sobre perícias médicas, incluindo o município de residência do solicitante e a cidade onde a consulta foi realizada, por ano, entre 2019 e 2025.
Na prática, esse número é ainda maior. Como o cálculo considera apenas a distância em linha reta, sem especificar os trajetos reais pelas estradas, muitos percursos que hoje aparecem abaixo de 70 km podem, na verdade, superar esse limite.
Além disso, na resposta ao pedido de acesso às informações, o Ministério explicou que nem todos os registros na Base Geral da Perícia Médica Federal (BG-PMF) continham o município de residência do requerente. Por isso, só foram enviados os dados com esse campo preenchido.
Custos de viagem para perícia pesam no orçamento de beneficiários
Natural de Manaus, o educador físico de 33 anos citado no início desta reportagem ficou tetraplégico após fraturar as vértebras cervicais (C5 e C6) em um acidente de motocicleta em 2018.
Há pouco mais de um ano, ele mudou-se definitivamente para Fortaleza pelos custos com os materiais, para dar continuidade ao tratamento em um hospital de referência e em busca de melhor qualidade de vida.
Na primeira vez que teve a perícia marcada para Itapipoca, Ederson não conseguiu comparecer pela logística necessária para o deslocamento.
Quando recebeu o Diário do Nordeste para entrevista, pouco mais de duas semanas antes da segunda data marcada, já estava com um carro agendado para realizar os trajetos de ida e volta no início de abril, por R$ 400.
“É a única vaga que tem no aplicativo e, se eu não fizer, infelizmente eu vou perder meu benefício. Eu vivo dele, pago aluguel, pago pensão, compro alimento. Não tem como ficar sem ele. E, se eu perder, preciso fazer todo o processo de novo”, afirma Ederson.
"Eu cheguei lá (na agência de Fortaleza para o exame psicossocial), e a pessoa que fez a avaliação social estava por videochamada. Sendo que eu, que sou cadeirante, debilitado, acho que poderiam fazer em casa, já que tem internet em todo lugar", relata.
Ederson Prado questiona a modalidade do atendimento, argumentando que, se muitos serviços se tornaram digitais após a pandemia e o profissional atua de forma remota, o acesso deveria ser facilitado. “Eu vou sair daqui para Itapipoca, enfrentar 4 horas para ir e para voltar, e não vai ter um perito lá?”, diz.
Número de perícias feitas por residentes do CE fora de seus municípios sobe 68%
Na análise, a reportagem selecionou apenas as perícias marcadas para residentes no Ceará na região Nordeste, uma vez que a base fornecida também incluía agências em estados de outras regiões, como Paraná e Rio Grande do Sul.
Segundo o Ministério da Previdência Social, esses registros provavelmente se devem a procedimentos realizados por telemedicina.
Considerando essas limitações, os dados fornecidos pela pasta mostram aumento na quantidade de pessoas que tiveram perícia marcada para cidades diferentes de onde moram.
No ano passado, essa parcela foi de 156,3 mil pessoas, 67,5% dos mais de 231,4 mil requerentes de perícia médica em 2025. Essa quantidade é 68,1% maior do que os quase 92,9 mil casos registrados em 2024.
Na série histórica analisada, desde 2019, o ano de 2023 foi o único que apresentou redução na quantidade de requerentes de perícia médica. Ainda assim, em mais da metade desses casos a consulta foi marcada em outra cidade.
O número absoluto dos requerentes com perícia em municípios a mais de 70 km de distância também tem aumentado nos últimos anos. Só entre 2024 e 2025, passou de 46.379 para 75.709 — um aumento de 63,2%.
A proporção desses casos em relação a todas as consultas agendadas para cidades diferentes da residência, porém, tem reduzido. Em 2021, as marcações para cidades a mais de 70km de distância representaram 52,1% do total de perícias em outros municípios. No ano passado, essa parcela representou 48,4%.
Veja os 10 trajetos mais frequentes para realização de perícia
O mais frequente, em 2025, foi que moradores de Caucaia, na Região Metropolitana de Fortaleza (RMF), tivessem as consultas agendadas para a Capital. Foram 7.309 requerentes de perícias médicas com esse fluxo de origem e destino.
Em seguida, aparecem outros dois municípios da RMF, Maracanaú e Maranguape, com 3.971 e 2.057 registros, respectivamente.
A primeira cidade a mais distante a aparecer no ranking é Quixadá, a cerca de 149 km da Capital. A combinação Quixadá-Fortaleza foi a quarta principal no ano passado, com 1.750 requerentes computados.
Já Canindé-Fortaleza (8º lugar) e Boa viagem-Fortaleza (10º lugar) também aparecem entre as principais combinações do ano passado, com 1.255 e 1.200 requerentes de perícias, respectivamente. Ambas as cidades estão localizadas a mais de 70 km da Capital.
Como o limite de distância para perícias do INSS é estabelecido
A definição do que é uma distância “razoável” para o deslocamento de segurados foi pacificada pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) ao analisar casos em que requerentes encaram trajetos de 256 km e até mais de 600 km para realizar perícias médicas.
Como não existe uma lei ou norma do INSS que trace um limite territorial para a marcação do procedimento, o tribunal aplicou, por analogia, um critério do Conselho da Justiça Federal (Resolução nº 603/2019).
Essa norma orienta como a Justiça Estadual pode assumir causas previdenciárias quando não há uma Vara Federal por perto. O limite de 70 km estabelecido entre a cidade do segurado e a unidade judiciária mais próxima tem o objetivo de garantir que ninguém perca o acesso aos seus direitos, evitando deslocamentos desproporcionais.
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O desembargador federal Frederico Wildson da Silva Dantas, do TRF5, esclarece que o entendimento não possui efeito vinculante. Na prática, isso significa que o INSS não está juridicamente obrigado a reformular seus critérios administrativos de maneira imediata.
“Não temos condições de avaliar se o critério adotado é viável para todas as regiões do País, nem se a Administração dispõe de meios para implementá-lo de forma universal, pois não nos cabe substituir a Administração na formulação de suas políticas. Por outro lado, também não nos é possível fechar os olhos à realidade concreta que chega ao Tribunal”, afirma o magistrado.
Viagem para perícia do INSS impõe "dupla punição" a segurados
Uma pessoa que já está doente, acidentada ou com dores crônicas e precisa enfrentar longas distâncias na estrada para realizar uma perícia está “enfrentando uma ‘dupla punição’”.
É o que avalia Sidney Guerra Reginaldo, doutor em Direito Constitucional e em Sociologia e professor do Departamento de Direito Privado da Faculdade de Direito da Universidade Federal do Ceará (UFC).
Para ele, essa situação na qual se precisa arcar com altos custos de deslocamento, quando muitas vezes a pessoa está sem receber salário, não é apenas um transtorno logístico.
Trata-se de uma barreira financeira e física intransponível para muitos. Na prática, quando o Estado impõe um custo de acesso que o trabalhador não pode pagar, ele está, indiretamente, negando o próprio direito.
Falta de peritos e agências “esqueletos”
Entre os principais fatores que levam à necessidade de se percorrer grandes distâncias, segundo o professor, está a concentração desigual de recursos humanos.
Com um déficit histórico de peritos médicos dispostos ou alocados para trabalhar nas agências do interior, esse serviço fica concentrado nas capitais e em grandes cidades.
“Outro fator crucial é a subutilização da infraestrutura. Em vários municípios, a estrutura física da agência do INSS até existe, mas atua como um ‘esqueleto’ administrativo, pois o serviço de perícia médica não é ofertado por falta de profissionais ou de condições de trabalho adequadas”, acrescenta o professor.
O desembargador federal Frederico Wildson da Silva Dantas também destaca fatores estruturais do serviço pericial previdenciário como motivos para a recorrência desses casos.
“Há dificuldades logísticas e administrativas, como carência de estrutura em algumas agências e limitações na gestão de recursos humanos, que contribuem para esse cenário”, afirma.
O número de peritos disponíveis é frequentemente insuficiente para atender, de forma equilibrada, à distribuição territorial dos segurados, o que acaba gerando designações para localidades distantes, baseadas na disponibilidade de agenda. O resultado é um sistema que nem sempre consegue assegurar acesso efetivo e equitativo ao serviço pericial.
A quantidade de profissionais insuficiente também é destacada pela advogada Simone Lima, presidente da Comissão de Direito Previdenciário (CDPrev) da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Ceará (OAB-CE).
De acordo com ela, o sistema está sobrecarregado com muitos pedidos de benefício, especialmente para o BPC voltado a pessoas com deficiência. “Com esse ‘boom’, o sistema não suporta. A quantidade de pedidos de benefício é além da quantidade de trabalhadores, apesar de ter sido feito um concurso público para novos peritos”, afirma.
A advogada cita, porém, medidas adotadas pelo INSS e pelo Ministério para reduzir os prejuízos dessas pessoas, como a realização de mutirões. No fim de semana dos dias 14 e 15 de março, por exemplo, o Instituto realizou mais de 4 mil atendimentos extras em todo o País.
No Ceará, foram 280, somando perícias médicas e avaliações, nos municípios de Camocim, Acaraú, Sobral, Horizonte, Pacajus e Juazeiro do Norte.
Ela também destacou a realização de concurso público para médicos peritos, apesar de apontar que a demanda continua elevada. “Os novos peritos já estão entrando, mas, mesmo assim, é tanta gente que não tem vaga, e, quando abre vaga, abre para municípios vizinhos”, reforça a presidente da CDPrev.
Em resposta ao Diário do Nordeste, o Ministério da Previdência Social afirmou que tem tomado várias medidas para, progressivamente, resolver a situação em localidades sem peritos médicos ou de locais de difícil provimento e fixação de peritos.
A pasta destacou o papel da Perícia Conectada, uma parceria com o INSS que disponibiliza salas com estruturas para a realização de perícias por meio da telemedicina. No Ceará há 46 unidades aptas para a perícia conectada.
“Além disso, para os requerimentos de benefícios de incapacidade, a análise inicial é realizada de forma documental, o que não exige deslocamento do cidadão”, acrescenta.
O Ministério da Previdência Social informou que os peritos médicos federais aprovados no último certame, realizado em fevereiro de 2025, ainda estão sendo chamados e não há previsão de novo concurso. Até o momento, 59 novos profissionais tomaram posse no Ceará.
Metodologia
Esta reportagem utilizou dados concedidos pelo Ministério da Previdência Social por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) sobre os municípios de residência e de realização da perícia médica por requerentes do Ceará entre 2019 e 2026.
Com o uso da linguagem de programação Python e auxílio de inteligência artificial para a construção do código de análise, foi feito o cruzamento com a base de dados da malha municipal disponível no site do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para se chegar às coordenadas geográficas de cada município.
Em seguida, foi aplicada a fórmula de Haversine, método matemático que calcula a menor distância entre dois pontos na superfície de uma esfera, como a Terra, a partir da latitude e da longitude.
Por não levar em consideração as estradas e os caminhos reais percorridos para se deslocar de uma cidade a outra, as distâncias calculadas são conservadoras e subestimadas, podendo ser ainda maiores na realidade.
Considerando as distâncias encontradas, os deslocamentos feitos estados do Nordeste e o entendimento do TRF5 de que o limite razoável para a realização de perícias médicas deve ser de 70 km do domicílio, foram calculados:
- Quantos requerentes tiveram perícia médica marcada para cidades diferentes de onde moram e, destes, em quantos casos o local da perícia foi a mais de 70 km do município de residência;
- Qual a distância média entre cada município e as cidades onde as perícias dos residentes foram marcadas, ponderada pelo número de perícias realizadas fora do local de moradia;
- Quais os principais fluxos de origem e destino.
Para calcular a quantidade e a proporção de requerentes que tiveram perícia marcada para outras cidades ou não, e os que a distância era superior a 70 km, foi adotado o seguinte critério: quando o mesmo requerente aparecia mais de uma vez em um ano, foi considerada a maior distância entre os municípios de residência e da perícia.
Isso evitou duplicidade de requerentes que aparecessem em duas categorias no mesmo ano.