O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta terça-feira (28), a proposta do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para a distribuição de R$ 13 bilhões do resultado positivo do Fundo referente ao exercício de 2025.
O valor corresponde a 89% do lucro apurado no período, de R$ 14,7 bilhões, e será creditado na primeira quinzena de agosto para aproximadamente 138,2 milhões de trabalhadores que possuíam saldo em contas vinculadas do FGTS em 31 de dezembro de 2025.
Durante a reunião, foram apresentadas as demonstrações financeiras do FGTS referentes ao exercício de 2025. O Fundo registrou a maior arrecadação de sua história, que passou de R$ 192,5 bilhões, em 2024, para R$ 212,56 bilhões, em 2025.
Os saques também cresceram no período, totalizando R$ 190,4 bilhões, alta de 18,3% em relação aos R$ 160,9 bilhões registrados no ano anterior.
COMO CALCULAR?
O valor a ser creditado é definido pela multiplicação do saldo existente em cada conta do trabalhador em 31/12/2025 por um índice estabelecido anualmente pelo CCFGTS.
Na atual distribuição, referente ao lucro de 2025, o índice será 0,0186834, conforme o g1. Assim, quem possuía R$ 3 mil em uma conta de FGTS no final do ano passado, por exemplo, receberá, nesta mesma conta, R$ 56.
ONDE CONSULTAR?
Diretamente no APP FGTS, disponível nas lojas de aplicativos Google Play e App Store, ou no Internet Banking CAIXA, para clientes do banco.
No extrato do FGTS, o trabalhador poderá visualizar um lançamento com a descrição relacionada ao depósito. Essa movimentação representa o crédito da distribuição dos lucros obtidos pelo Fundo de Garantia.
É POSSÍVEL SACAR O VALOR?
Sim, nas situações previstas na Lei 8.036/90, como na aquisição da casa própria, nas situações de calamidade e doenças graves, nos casos de rescisão sem justa causa e outros.
O recurso recebido não integra a base de cálculo da multa rescisória caso o trabalhador venha a ser demitido sem justa causa.