O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) afirmou, nesta terça-feira (4), que a taxação de compras internacionais de até US$ 50, conhecida como "taxa das blusinhas", será retirada do Projeto de Lei (PL) nº 914/2024, que institui o Programa de Mobilidade Verde e Inovação (Mover), do qual o parlamentar é relator. A decisão no Senado adia a possibilidade de o governo iniciar esse tipo de arrecadação. As informações são do Metrópoles.
“Compreendo as colocações do setor varejista e do governo, mas não podemos, de forma afoita, impor uma taxa de 20% para compras internacionais de até US$ 50 sem antes realizarmos uma ampla discussão com sociedade, empresários, governo e parlamento nacional”, disse Cunha. "Não é o momento ideal. Não é taxar as blusinhas que vai melhorar o país de uma hora para outra", reiterou o senador.
Rodrigo Cunha informou que o tema será analisado de forma "apartada", ou seja, separada em outra proposta. Ainda não há previsão sobre a nova data de discussão da proposta.
Anteriormente, a Câmara dos Deputados havia incluído a proposta sobre o fim da isenção do imposto em compras internacionais no projeto que cria o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Mover). O Mover, de incentivo à produção de veículos sustentáveis, é o primeiro item da pauta da sessão do Senado desta terça-feira (4).
ENTENDA TAXAÇÃO
Desde agosto do ano passado, quando entrou em vigor o Programa Remessa Conforme, a Receita Federal isenta de Imposto de Importação as compras de até US$ 50 destinadas a pessoas físicas.
Por sua vez, os estados cobram 17% de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em troca, os sites participantes do programa informam à Receita Federal da compra, com as mercadorias tendo prioridade na liberação pela alfândega.
Em entrevista coletiva para detalhar o projeto de lei complementar, o secretário extraordinário de Reforma Tributária do Ministério da Fazenda, Bernard Appy, disse que as empresas sediadas no exterior terão que fazer o registro para recolher a CBS e o IBS.
Segundo o auditor-fiscal da Receita Roni Petterson Brito, que participou da entrevista e auxiliou na elaboração do projeto de lei complementar, o registro será simplificado, como ocorre em outros países.
Appy esclareceu que a plataforma digital passará a ser responsável pelo pagamento. Dessa forma, se uma empresa estrangeira vender um software (programa de computador) a uma empresa no Brasil, a empresa fora do país terá de recolher a CBS e o IBS. Caso a companhia estrangeira não recolha o tributo, o comprador no Brasil terá de pagá-lo diretamente, acrescentando a alíquota ao preço de venda da mercadoria.