'Taxa das Blusinhas' começa a valer em agosto; veja o que muda com as novas regras

Compras internacionais terão imposto de importação de pelo menos 20%

As novas regras de aplicação do imposto de importação — também conhecido como 'Taxa das Blusinhas' — começam a valer em 1º de agosto em todo o Brasil. A partir desta data, todos os produtos comprados em sites internacionais terão incidência do imposto de importação, que é federal, com alíquota de 20% ou 60%.   

Até então, empresas inseridas no programa Remessa Conforme tinham isenção para compras de até US$ 50 - cerca de R$ 278,35. Agora, as compras até US$ 50 nas plataformas do programa da Receita Federal terão incidência de imposto de importação de 20%.

Já as mercadorias acima de US$ 50 das plataformas do Remessa Conforme ou compras de qualquer valor de empresas que não estão no programa seguem com taxa de importação de 60%

A reintrodução da cobrança foi negociada entre o Congresso Nacional e a área econômica do governo. Deputados e senadores defenderam a medida como forma de trazer equilíbrio fiscal e incentivar a indústria nacional. 

A proposta da 'Taxa das Blusinhas', como ficou conhecida, foi inserida no texto-base do projeto de lei do Mover (Programa Mobilidade Verde), que aborda um programa de incentivo à descarbonização de carros. A situação é conhecida na política como aprovação de um 'jabuti', medida inserida dentro de outro projeto que não está relacionado com a temática original.

Gigantes de compras internacionais, AliExpress e Shein criticaram a decisão, apontando que impactará no encarecimento dos produtos. 

QUANDO ENTRA EM VIGOR?

O fim da isenção para pequenas compras foi aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo presidente Lula em 27 de junho. As novas diretrizes começam a vigorar em 1º de agosto, ou seja, compras de até US$ 50 dólares realizadas até 31 de julho podem continuar com a isenção.

As plataformas Aliexpress e Shopee, entretanto, anunciaram que todas as compras feitas a partir de 27 de julho serão tributadas conforme as novas regras. Segundo as empresas, o adiantamento ocorre devido à defasagem entre a compra e a emissão da Declaração de Importação de Remessa (DIR).

A Amazon também antecipou a cobrança do imposto para o dia 31 de julho. 

Já a Shein começará a aplicar as novas diretrizes de imposto a partir de 0h de 1° de agosto, mas ressaltou que a tributação pode ser aplicada nas compras realizadas anteriormente, que ficam dependentes do DIR. 

O QUE MUDA NAS COMPRAS INTERNACIONAIS? 

A partir de 1ª de agosto, as compras internacionais terão incidência do imposto de importação independentemente do valor.

Para compras de até US$ 50 dólares de empresas certificadas no Remessa Conforme, o imposto federal será de 20%. O programa da Receita Federal tem onze empresas já habilitadas para:

  • 3Cliques
  • Aliexpress
  • Amazon
  • Importei USA
  • Magazine Luiza
  • Mercado Livre
  • Puritan
  • Shein
  • Shopee
  • Sinerlong Store
  • Temu 

Há ainda outras empresas em processo de implementação, com pendência de alguns requisitos para a redução da alíquota no imposto de importação. São elas Addmall, Cellshop, Cronosco, Egaucho, Fornececlub, IHerb, LifeOne, Muifabrica, Shopcider, Tiendamia, Urbanic, US Closer e Wish

No caso de compras US$ 50,01 e US$ 3.000 nos e-commerces já certificados, já há aplicação de imposto de importação de 60% e há dedução de US$ 20 dólares. 

Já para encomendas aéreas internacionais e compras de empresas que não integram o remessa conforme, o imposto de importação é de 60%, sem desconto. 

A única exceção para a incidência do imposto é a compra de medicamentos de até US$ 10 mil, cumprindo requisitos administrativos. 

QUEM PAGA O IMPOSTO?

O imposto de importação é pago diretamente pelo consumidor ou destinatário da encomenda internacional. O consumidor só recebe o produto se a taxa for paga, destaca Hamilton Sobreira, presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-CE.

O pagamento pode ser feito diretamente na plataforma, no ato da compra, ou apenas quando a encomenda chegar no Brasil. Nesse segundo caso, a compra fica retida até que o imposto seja efetivamente pago. 

“Tem que estar muito atento na hora da compra, para ver se o preço do produto já vai ter um destaque do imposto de importação. A recomendação é que o consumidor conheça bem o site e peça o destaque dos tributos na nota fiscal”, orienta.

As plataformas são obrigadas por lei a informar quais parcelas das compras correspondem aos impostos. Os clientes devem solicitar o comprovante de recolhimento do tributo de importação para comprovar o pagamento.

Caso o consumidor não pague o imposto, a mercadoria fica retida pela Receita Federal e não chega ao destino. Regularmente, o órgão realiza leilões dos produtos retidos e apreendidos. 

COMO CALCULAR?

O imposto de importação vai incidir sobre o preço final dos produtos nas plataformas de compras internacionais, considerando inclusive as taxas de entrega. 

O cálculo do preço final será realizado considerando também o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), tributo estadual que já incide sobre todas as compras. 

Com a incidência do imposto de importação em 20%, a carga tributária total sobre as pequenas compras deve ser de 44,5% - considerando também o ICMS.  

Veja como funcionará a tributação de compras internacionais de até US$ 50 nas plataformas certificadas: 

  1. O valor do produto, somado com o frete, tem incidência de imposto federal de 20%;
  2. O valor do produto, já somado com o frete e sobre incidência do imposto de importação, é acrescido do ICMS. O tributo estadual tem alíquota de 17%. 

Um produto que custa US$ 30 dólares (R$ 167,03) já com a taxa de entrega, é tributado atualmente com 17% do ICMS, e fica US$ 35,1 (R$ 195,43). Agora, esse produto custará US$ 42,12 (R$ 234,51) - alta de R$ 39,08

 

REMESSA CONFORME ACABOU?

A discussão sobre a isenção do imposto de importação para pequenas compras começou em 2023. O governo federal decidiu extinguir a regra que isenta transações internacionais avaliadas em até US$ 50 feitas entre pessoas físicas - o mecanismo vinha sendo utilizado de maneira irregular para envio de compras sem tributação.

Para as empresas continuarem comercializando sem imposto de importação, o governo criou o programa Remessa Conforme, isentando o tributo para pequenas compras das empresas certificadas.

O objetivo do programa é acelerar o tratamento aduaneiro das empresas de comércio eletrônico. As varejistas certificadas enviam informações relativas às compras antes da chegada da remessa ao Brasil, permitindo que a Receita Federal trate as importações de forma célere.

Agora, com o fim da isenção, o Remessa Conforme continua a valer e garante desconto no imposto de importação para as compras de menos de US$ 50.

O pagamento dos impostos também é realizado antecipadamente pelas empresas do programa, permitindo que as remessas sejam liberadas rapidamente ao chegar no território nacional. O programa tem adesão voluntária e busca alcançar as grandes plataformas de venda digital,