Criado com o objetivo de manter empregos ativos, a Medida Provisória (MP) 1.045, que estabeleceu o retorno do programa de suspensão de contratos de trabalho e redução de salários e jornadas, prevê uma série de regras que garantem aos funcionários demitidos sem justa causa indenizações extras.
Caso o empregador dispense sem justa causa o empregado que aderiu ao programa durante o período de estabilidade, ele deverá pagar, além das verbas rescisórias regulares, uma indenização que varia de 50% a 100% do salário do funcionário.
Regras do programa BEm
A MP estabelece regras para todas as empresas, inclusive empregadores domésticos, com o programa de redução de jornada e cortes de salários. A adesão ao programa não é obrigatória e o prazo máximo para a utilização das medidas, até agora, é de 90 dias.
Os empregadores que aderirem ao programa não podem demitir os funcionários por igual período em que eles estiveram no regime de redução proporcional de jornada e salário.
“Quando a empresa participa da iniciativa, automaticamente seus funcionários adquirem uma estabilidade provisória no emprego, ou seja, se durante 15 dias o funcionário trabalhou com salário e jornada reduzida, ele tem estabilidade pelos 15 dias seguintes”, explica Daniel Scarano, advogado membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil - Secção Ceará (OAB-CE).
Indenização por demissão
Scarano ainda observa que mesmo com a estabilidade provisória, é possível a demissão sem justa causa. Para isso, o empregador deve realizar o pagamento de indenização adicional, que deve variar de 50% a 100% do valor do salário do empregado.
- Redução de 25%: indenização de 50% do salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade;
- Redução de 50%: indenização de 75% do salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade;
- Redução de 70% ou suspensão temporária: indenização de 100% do salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade.
Ainda segundo o advogado, a indenização adicional não incide para as hipóteses de demissão por justa causa ou por pedido de demissão do empregado.
As regras também não valem para os trabalhadores que foram demitidos antes do anúncio do programa de redução de jornada e salário. Nesses casos, o funcionário receberá o seguro-desemprego a que tem direito normalmente.
Alcance do programa
A estimativa do Governo Federal é que a medida deve atingir 5 milhões de trabalhadores. Só no Ceará, ao todo, 30.775 acordos foram aprovados até a última quinta-feira (6), de acordo com dados do Ministério da Economia.
Já no Brasil, até o dia 6 de maio, 506.834 acordos foram assinados. Destes, 237,5 mil (46,88%) correspondem à suspensão de contratos; 32,2 mil (6,36%) à redução parcial de 25% das jornadas; 87.446 (17,25%) à redução de 50%; e 149,5 mil (29,51%) de 70%.