O pré-relatório do projeto de regulamentação do Hidrogênio Verde (H2V) será apresentado no Congresso Nacional na próxima terça-feira (10), conforme adiantou ao Diário do Nordeste o deputado federal Arnaldo Jardim (Cidadania). Nesta sexta-feira (6), ocorre o Seminário Transição Energética e Produção de Hidrogênio Verde, em Fortaleza, para falar sobre as principais demandas da iniciativa cearense.
De acordo com o parlamentar, a apresentação será um importante passo para que a regulamentação possa caminhar. Ele citou ainda a atuação importante dos deputados federais cearenses Leônidas Cristino (PDT) e Danilo Forte (União) para tocar a pauta do H2V no Estado e fazer com que ela chegue em outras instâncias.
O projeto de regulamentação foi apresentado no Congresso no dia 30 de setembro, na Comissão Especial do Hidrogênio Verde no Senado Federal, presidida pelo senador Cid Gomes (PDT). A justificativa do projeto tem "urgência", devido à necessidade de regras para concretizar a "a oportunidade de realizar negócios vultosos com o mercado externo".
A urgência é corroborada pelo governador do Ceará Elmano de Freitas (PT), presente no seminário desta sexta. Conforme o chefe do Executivo Estadual, é importante "discutir toda a política de energia renovável, pois há uma oportunidade histórica na transição energética".
"A regulamentação do hidrogênio verde é muito importante [...] e deve ocorrer até o fim desse ano, para que os investidores tenham a clareza das regras que o país utilizará para esses investimentos", pontua Elmano. Ele define os próximos passos como essenciais para a transição energética.
O governador destacou a atuação cearense para trazer a fonte de energia e disse que o conjunto de ações do governo federal ajudará "de maneira definitiva" para que o Brasil, o Ceará e o nordeste possam efetivamente ter um crescimento econômico e oportunidade de empregos, além de ter uma "planta industrial com energia limpa".
O que diz o projeto de lei?
O projeto de lei traz a definição de conceito do hidrogênio de baixo carbono, além das subclassificações a ele aplicadas: hidrogênio verde e hidrogênio renovável. Também traz conceitos quanto a outros elementos envolvidos na produção dessa matriz, como os derivados do hidrogênio, temporalidade e adicionalidade, dentre outros.
São descritas ainda algumas exigências para futuros empreendimentos que envolvam hidrogênio verde, dentre os quais a elaboração de plano para gestão de risco de acidentes ou desastres, além da obrigatoriedade de que as empresas ou consórcios de empresa que irão produzir hidrogênio verde tenham sede e administração no Brasil.
Também é necessário que elas tenham sido autorizadas pelo órgão regulador competente, que será a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis ou a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a depender de como é feita a produção.